São Paulo, terça-feira, 05 de abril de 2011

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Ficha Limpa da Câmara só "pega" servidor

Legislativo da cidade de São Paulo decide replicar as exigências da lei para parte de seus funcionários efetivos

Para os vereadores, no entanto, Lei da Ficha Limpa só será aplicada a partir de 2012, por determinação do STF

JOSÉ BENEDITO DA SILVA
DE SÃO PAULO

Os atuais vereadores de São Paulo não precisarão se submeter à Lei da Ficha Limpa, que, por entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), só valerá a partir das eleições de 2012, mas parte de seus funcionários já terá de se enquadrar a ela.
A Câmara replicou as exigências da lei para servidores efetivos com cargos em comissão na Mesa Diretora ou funções gratificadas (de chefia). A medida atinge 27 assessores da Mesa Diretora e 88 com cargos como secretário parlamentar, procurador e supervisor de equipe.
O número equivale a 17% dos 662 funcionários efetivos do Legislativo -contratados por concurso público ou por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ficam de fora 1.046 servidores não efetivos nomeados para atuar nos gabinetes.
"Se a população acha que o parlamentar precisa ter a ficha limpa, nada mais justo que isso seja exigido também de quem ele indica para cargos em comissão", afirma José Police Neto (PSDB), presidente da Câmara.
O servidor atingido pela medida não poderá, entre outros, ter sido condenado em definitivo nos últimos oito anos em diversos crimes (eleitorais, contra a administração e o patrimônio públicos, a economia popular, o ambiente, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e tráfico).
Também são restrições ter sido demitido do serviço público ou condenado à suspensão dos direitos políticos.
Segundo o ato, antes da posse, o funcionário declarará por escrito que não se enquadra nas restrições -a Câmara poderá, no entanto, exigir que ele apresente as certidões criminais e cíveis para comprovação.
A medida vale também para os atuais funcionários, que terão 90 dias para apresentar a declaração e as certidões, se forem exigidas.
O ato da Câmara não fala em demissão do servidor que não tiver a ficha limpa.
Diz apenas que, "na hipótese de configuração de causa impeditiva para a continuidade no cargo ou função, os servidores, a qualquer tempo, serão substituídos" -ou seja, perdem a função gratificada ou em comissão, mas continuam como funcionários do Legislativo.


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