São Paulo, domingo, 05 de maio de 2002

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FAMÍLIA MODERNA

Pela lei, união estável não exige que homem e mulher morem juntos e não estabelece prazo de convivência

"Contrato de namoro" é moda entre adultos

DA REPORTAGEM LOCAL

A última moda entre adultos que têm relacionamento fixo é a exigência da assinatura de um "contrato de namoro" para tentar evitar a caracterização da relação como união estável.
Se o namoro for considerado como união estável, os bens comprados durante o relacionamento passam a ser considerados como pertencentes aos dois companheiros e têm de ser divididos após o fim da relação. Além disso, se um dos namorados tiver necessidade e o outro tiver possibilidade, ele pode ser obrigado ao pagamento de pensão alimentícia.
Até maio de 1996, as diferenças entre namoro e união estável eram claras. O relacionamento só produzia efeitos jurídicos após cinco anos de "vida em comum". Com menos de cinco anos, era apenas um namoro.
Foi então que uma nova lei mudou o conceito de união estável para "convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família". Desde então, não existe mais prazo para que uma relação seja considerada como união estável.
Com isso, o limite entre namoro e união estável passou a ser muito tênue, principalmente quando os namorados dormem juntos com frequência, costumam viajar juntos e frequentam eventos sociais.
Só no ano passado, a Justiça do Rio Grande do Sul analisou 150 processos, geralmente movidos por mulheres, nos quais se requeria o reconhecimento de união estável para relacionamentos em que os supostos companheiros viviam em casas separadas.
"Há uma zona nebulosa entre o namoro de pessoas adultas e a união estável porque não existem parâmetros objetivos que definam quando um namoro passa a ser união estável", diz a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, doutora em direito civil pela USP.
"Para evitar a tentativa de um dos namorados de tirar proveito indevido de uma relação que não é união estável, vêm sendo realizadas declarações recíprocas de vontade em que eles afirmam que ainda não constituíram união estável", diz Regina Beatriz.
Segundo ela, os namorados assinam um documento segundo o qual, apesar da convivência afetiva, pública e contínua, as partes afirmam que não moram na mesma casa e que ainda não constituíram família. O documento pode ter registro em cartório.
Regina Beatriz ressalta, porém, ser necessário que as declarações sejam periodicamente renovadas, para que não se configure a união estável após o documento.
A advogada ressalta que, se o namoro se transformar em união estável, o contrato perderá eficácia, porque ele só é válido quando retrata a real situação das partes.

Ilegalidade
A advogada Renata Mei Hsu Guimarães, de São Paulo, diz não fazer "contratos de namoro" por acreditar que eles sejam ilegais.
"A união estável é uma situação fática que não se pode evitar por meio de um contrato. Ou ela existe, ou não existe. E, se existir, de nada adianta um contrato evitando sua caracterização", diz.
Renata diz que os namoros "naturalmente" se transformam em uniões estáveis, ou terminam. Apesar de não haver um prazo legal para isso, ela diz que, "a partir de três anos de relação, os namorados já devem ficar atentos às consequências legais decorrentes do relacionamento".
Para as pessoas que não querem ter seu patrimônio dividido em virtude do regime de comunhão parcial de bens da união estável, a advogada sugere a assinatura de uma escritura pública de reconhecimento de união estável, na qual os companheiros assumem que vivem esse tipo de relação e podem estabelecer a separação total de bens.
Regina Beatriz sustenta que, nessas escrituras, também é possível que os companheiros declarem expressamente que abrem mão do recebimento de pensão alimentícia por terem meios próprios de subsistência. Mas Renata diz que os juízes não são unânimes sobre o assunto e que existe a possibilidade de questionamento dessa cláusula na Justiça.
"A definição do regime de separação total dos bens costuma trazer bons resultados aos relacionamentos. Há relações que terminam em virtude de dificuldades na administração do patrimônio comum", diz Regina Beatriz.
(ROBERTO COSSO)



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