São Paulo, sábado, 05 de julho de 2008

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Associação de bares e restaurantes questiona lei seca no Supremo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA AGÊNCIA FOLHA

A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) entrou ontem com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a constitucionalidade da lei que proíbe o uso de álcool por quem for dirigir.
A Abrasel argumenta que a nova lei fere os direitos de ir e vir do cidadão e o de não ser considerado culpado até posterior decisão judicial. Também afirma que a lei é inconstitucional ao obrigar o indivíduo a produzir provas contra si mesmo -numa referência ao teste do bafômetro.
"A lei anterior [que permitia 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 mg/l de álcool no ar expelido, o equivalente a dois copos de chope] era bastante razoável, mas totalmente largada. Agora você tem uma fiscalização exagerada, que não vai permanecer", disse Fernando Cabral, diretor do conselho administrativo da associação.
Com argumentos semelhantes, a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares anunciou que irá pedir ao STF, por meio da CNC (Confederação Nacional do Comércio), a declaração da inconstitucionalidade da lei.
"O legislador exagerou na dose", disse Norton Lenhart, presidente da federação. A CNC afirmou que ainda está estudando a possibilidade de questionar a lei. Segundo a Abrasel, o movimento em bares e restaurantes do país caiu 25% no último final de semana.

Sensatez
Ao afirmar que o governo federal não pretende flexibilizar a legislação, o ministro Tarso Genro (Justiça) pediu "sensatez" aos policiais na hora de aplicar os testes de bafômetro.
"Trata-se apenas de uma sensatez para que a aplicação da lei, de uma maneira mecânica, não se transforme numa máxima injustiça", disse.
Questionado sobre a forma dessa "sensatez", Tarso citou casos de furto, como de um lápis, por exemplo. "O Supremo em diversas oportunidades já descriminalizou esse tipo de delito, porque não há finalidade social nenhuma em aplicar a norma e não há também nenhum prejuízo a ser reparado."
"Isso é uma postura sensata do Poder Judiciário que ilumina qualquer agente público na aplicação de uma norma, para que a sua aplicação não se transforme numa injustiça."
Tarso citou o possível caso de um padre flagrado numa blitz após a missa na qual tenha bebido vinho. "A autoridade policial vai registrar e certamente vai acolher essa informação [do padre] porque tem um nexo de casualidade com a atividade que a pessoa desenvolve."


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