São Paulo, terça-feira, 05 de julho de 2011

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ANÁLISE

Com a nova lei em vigor, não haverá esvaziamento inconsequente de cadeias


A CONTA SOBRA PARA O LADO DO CONTRIBUINTE, QUE SOFRE COM A VIOLÊNCIA E PAGA CARO PARA MANTER OS PRESOS


ROBERTO DELMANTO JR.
ESPECIAL PARA A FOLHA

Mesmo havendo grande sensação de impunidade, o Brasil tem 500 mil presos. Perdemos só para os Estados Unidos e a China. E existem outros 500 mil mandados de prisão a serem cumpridos -contra 300 mil vagas.
Dos nossos presos, 44% não foram julgados. A média na Europa, em 2007, era de 25,6%.
A conta sempre sobra para o lado mais fraco: o contribuinte que sofre com a violência e paga caro para manter os presos em precárias condições. Há países, como a Inglaterra, que em 2010 optaram por reduzir o número de presos diante da crise.
Nesse contexto, a lei 12.403 veio em boa hora. A prisão preventiva fica mantida, quando necessária. Não haverá um esvaziamento inconsequente das cadeias. Dos que estão presos preventivamente, só saem aqueles com mais de 80 anos; doentes em estado grave; que devem cuidados especiais a pessoa menor de seis anos ou com deficiência; e gestantes de alto risco ou a partir do sétimo mês.
Aliás, a nova lei é mais rigorosa no tratamento dos acusados que, antes, respondiam ao processo em liberdade provisória, que só vinha com o compromisso de comparecer aos atos do processo, de não se ausentar da Comarca por mais de oito dias e de não mudar de endereço sem autorização.
Hoje poderá ser acompanhada de medidas mais severas, como o comparecimento periódico em juízo; a proibição de frequência a determinados lugares, de manter contato com pessoa determinada e de ausentar-se da Comarca; recolhimento domiciliar à noite; suspensão do exercício de função pública; fiança de até R$ 10 milhões de reais (!); e monitoração eletrônica.

ROBERTO DELMANTO JUNIOR, advogado criminalista, é mestre e doutor em processo penal pela USP, professor da FGV, conselheiro estadual da OAB/SP e coautor do "Código Penal Comentado"


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