São Paulo, sexta-feira, 05 de agosto de 2005

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A UM PASSO DO ALTAR

Justiça estipula pagamento de R$ 6.233

Médico é condenado a indenizar a ex-noiva por fim de relacionamento

DA SUCURSAL DO RIO

Um médico de 39 anos foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 6.233,29 por danos materiais à ex-noiva, uma oficial de Justiça de 37 anos, por abandoná-la em abril de 2002, quando faltavam dois meses e meio para o casamento. Ainda cabe recurso da decisão.
A oficial de Justiça já havia contratado um bufê para a festa de casamento e também já tinha comprado o par de alianças quando foi surpreendida com o fim do noivado.
O casal, que namorou por dois anos antes de noivar, morava em Itaperuna (356 km ao norte do Rio), que tem cerca de 90 mil habitantes. Indignada com o rompimento, a oficial de Justiça resolveu processar o médico.
O valor da indenização concedida corresponde aos gastos que ela teve com os preparativos para a cerimônia -compra do vestido de noiva, contratação de um coral e de um fotógrafo- e a montagem do enxoval. Na época em que ingressou com o pedido, a ex-noiva também queria receber indenização por danos morais e psicológicos. Ela tentou exigir do ex-noivo ressarcimento pelas despesas com o tratamento psicológico a que se submeteu após o fim do noivado. No entanto, a Justiça julgou o pedido improcedente.
Durante o processo, o médico alegou não ter autorizado a ex-noiva a efetuar os gastos para a realização da cerimônia. No entanto, a Justiça considerou a explicação dele inócua porque, ao marcar a data do casamento, ele permitiu que fossem iniciados os preparativos para a solenidade.
Após romper com a oficial de Justiça, o médico voltou a manter relacionamento com uma ex-namorada. Já a oficial de Justiça atualmente está solteira.


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