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A UM PASSO DO ALTAR
Justiça estipula pagamento de R$ 6.233
Médico é condenado a indenizar a ex-noiva por fim de relacionamento
DA SUCURSAL DO RIO
Um médico de 39 anos foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de
R$ 6.233,29 por danos materiais à
ex-noiva, uma oficial de Justiça de
37 anos, por abandoná-la em abril
de 2002, quando faltavam dois
meses e meio para o casamento.
Ainda cabe recurso da decisão.
A oficial de Justiça já havia contratado um bufê para a festa de casamento e também já tinha comprado o par de alianças quando
foi surpreendida com o fim do
noivado.
O casal, que namorou por dois
anos antes de noivar, morava em
Itaperuna (356 km ao norte do
Rio), que tem cerca de 90 mil habitantes. Indignada com o rompimento, a oficial de Justiça resolveu processar o médico.
O valor da indenização concedida corresponde aos gastos que ela
teve com os preparativos para a
cerimônia -compra do vestido
de noiva, contratação de um coral
e de um fotógrafo- e a montagem do enxoval. Na época em que
ingressou com o pedido, a ex-noiva também queria receber indenização por danos morais e psicológicos. Ela tentou exigir do ex-noivo ressarcimento pelas despesas
com o tratamento psicológico a
que se submeteu após o fim do
noivado. No entanto, a Justiça julgou o pedido improcedente.
Durante o processo, o médico
alegou não ter autorizado a ex-noiva a efetuar os gastos para a
realização da cerimônia. No entanto, a Justiça considerou a explicação dele inócua porque, ao
marcar a data do casamento, ele
permitiu que fossem iniciados os
preparativos para a solenidade.
Após romper com a oficial de
Justiça, o médico voltou a manter
relacionamento com uma ex-namorada. Já a oficial de Justiça
atualmente está solteira.
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