São Paulo, sexta-feira, 05 de agosto de 2011

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Justiça Federal anula o tombamento do encontro das águas

A ação foi movida pelo governo do Amazonas, que quer fazer terminal na margem dos rios Negro e Solimões

Juiz acatou argumento de que faltava fazer consultas; Iphan não comenta, mas diz que ainda cabe recurso

KÁTIA BRASIL
DE MANAUS

A Justiça Federal no Amazonas informou ontem que determinou a anulação do tombamento do encontro das águas dos rios Negro e Solimões, em Manaus, pelo Iphan (instituto do patrimônio histórico nacional).
No final de 2010, o Conselho Consultivo do Iphan confirmou o tombamento e demarcou uma área protegida de dez quilômetros contínuos do encontro dos rios pelo valor arqueológico, etnográfico e paisagístico.
A anulação do tombamento pela Justiça acolhe ação movida pelo governo do Amazonas, que apoia a construção do terminal Porto das Lajes, na margem direita do encontro dos rios. A obra, que pertence às empresas Log-In Logística Intermodal e Grupo Simões, ganhou ontem a licença de instalação do Ipaam (instituto ambiental do Amazonas).
Ambientalistas e escritores que integram o Movimento SOS Encontro das Águas contestam a obra. "Os empresários pensam que com dinheiro podem tudo. Temos que respeitar a obra da natureza", disse o poeta Thiago de Mello, 85.
Na decisão, o juiz Dimis da Costa Braga disse que houve ausência de consultas e audiências públicas no processo de tombamento executado pelo Iphan. O instituto afirmou que cabe recurso da decisão da Justiça, mas não quis comentar o caso.
No parecer do tombamento, o conselheiro Eduardo Góes Neves afirmou que a obra causaria imenso impacto ao patrimônio arqueológico da área.
O governo não se pronunciou sobre a decisão judicial.


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