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Sindicalista recebe multa de R$ 3,3 mi
Justiça multa presidente da Apeoesp por manifestação na avenida Paulista, em 2005, sem autorização de autoridades
"A Justiça quer impedir que o trabalhador se manifeste", diz Carlos Ramiro de Castro, que afirma que vai recorrer
DA REPORTAGEM LOCAL
A juíza Laura de Mattos Almeida, da 25ª Vara Cível do Fórum Central João Mendes,
condenou o sindicato dos professores estaduais de São Paulo
(Apeoesp) e o seu presidente,
Carlos Ramiro de Castro, a pagar uma indenização de R$ 3,3
milhões por danos morais e
materiais.
O motivo da decisão judicial,
que saiu na semana passada, foi
a realização de uma manifestação em 5 de outubro de 2005
sem que autoridades tivessem
sido avisadas. A Constituição
Federal estabelece no art. 5, inciso XVI, que "todos podem
reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não
frustrem outra reunião anteriormente convocada para o
mesmo local, sendo apenas exigido o prévio aviso à autoridade
competente".
Na ocasião, o protesto, contra um projeto que alterava
contrato de professor temporário, causou problemas no trânsito. A juíza afirma que a ação
"não questiona o direito de reunião em local aberto ao público", mas a falta de aviso.
O presidente do sindicato,
Carlos Ramiro de Castro, afirma que a decisão é "absurda" e
que vai recorrer. "A Justiça
quer impedir que o trabalhador
se manifeste", afirma.
Ele critica também o alto valor da indenização. "Com 37
anos como professor, eu ainda
estou pagando um apartamento de 64 metros quadrados e
possuo um carro 98".
Na opinião de Estevão Mallet, professor de Direito do
Trabalho da USP, a decisão pode ser anulada por uma razão
de competência. "Deveria ter
sido julgada pela Justiça do
Trabalho", afirma. Em sua opinião, entretanto, a decisão é
procedente.
Sônia Mascaro, presidente
da Comissão de Estudos em Direito e Processo do Trabalho da
OAB-SP, concorda e diz que o
presidente do sindicato, assim
como o de uma empresa, pode
ser responsabilizado.
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