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Colégios devem justificar o aumento a pais
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Estabelecimentos de
ensino de todo o país, desde a educação infantil até o
ensino superior, são obrigados por lei a justificar a
alteração no valor das suas
mensalidades.
Pela Lei das Mensalidades Escolares, que completa dez anos, os gastos da
escola devem ser detalhados em uma planilha de
custos -apresentada aos
pais na época do reajuste.
Com a planilha, é possível saber se a variação na
cobrança está restrita a
despesas com pessoal, custeio ou aprimoramento do
projeto pedagógico, como
determina a lei.
De acordo com o advogado Alessandro Gianeli,
do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), é importante que essas informações sejam
passadas de forma "clara e
precisa". "[A informação]
É um direito básico do
consumidor. O pai pode
exigir que o estabelecimento esclareça as mudanças", orienta.
Ele afirma que o descumprimento dessas normas é considerado prática
abusiva, que pode ser contestada nos órgãos de defesa do consumidor, como
o Procon, e na Justiça.
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