São Paulo, quinta-feira, 05 de novembro de 2009

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Colégios devem justificar o aumento a pais

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Estabelecimentos de ensino de todo o país, desde a educação infantil até o ensino superior, são obrigados por lei a justificar a alteração no valor das suas mensalidades.
Pela Lei das Mensalidades Escolares, que completa dez anos, os gastos da escola devem ser detalhados em uma planilha de custos -apresentada aos pais na época do reajuste.
Com a planilha, é possível saber se a variação na cobrança está restrita a despesas com pessoal, custeio ou aprimoramento do projeto pedagógico, como determina a lei.
De acordo com o advogado Alessandro Gianeli, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), é importante que essas informações sejam passadas de forma "clara e precisa". "[A informação] É um direito básico do consumidor. O pai pode exigir que o estabelecimento esclareça as mudanças", orienta.
Ele afirma que o descumprimento dessas normas é considerado prática abusiva, que pode ser contestada nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e na Justiça.


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