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RG será obrigatório para poder embarcar em avião
Documento terá de ser mostrado no portão de embarque; hoje, só é feito no check-in
Resolução, que vale a partir de março, amplia prazo de validade dos BOs nos casos de perda do documento, de 15 dias para dois meses
JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A partir de 1º de março, quem
embarcar no país, em voo doméstico ou internacional, deverá apresentar um documento
de identificação ao ser chamado para o embarque. Hoje a
identificação é feita apenas no
check-in (e pela PF, em voos internacionais). No portão de
embarque, somente o cartão de
embarque é cobrado.
Essa é uma das alterações
prevista em uma resolução da
Anac (Agência Nacional de
Aviação Civil) publicada no
"Diário Oficial" da União, no
mês passado. A medida tem o
objetivo de "garantir que o passageiro que efetivamente entra
na aeronave é o mesmo que
consta do cartão de embarque",
segundo explica Rodrigo Ferreira de Oliveira, superintendente de infraestrutura aeroportuária da agência.
Essa troca de passageiros é
mais frequente do que se pensa,
afirma Ronaldo Jenkins, diretor técnico do Snea (Sindicato
Nacional das Empresas Aeroviárias). "Outro dia aconteceu
um problema até com uma artista, que estava levando a mãe
de graça, numa passagem que
era de outra pessoa", disse ele.
Para Jenkins, o "duplo check"
é necessário. Ele substituirá a
conferência da identidade de
quem fez check-in on-line.
Atrasos nos voos em decorrência da cobrança do documento na porta da aeronave não
devem acontecer, diz o Snea. Segundo Jenkins, alguns testes foram feitos e não causaram demoras significativas.
A conferência da identidade
do passageiro no embarque é
feita nos principais aeroportos
da América do Norte e da Europa, afirmou a Anac.
No Brasil, o duplo check já foi
realizado. Segundo a Infraero
(estatal que administra os aeroportos), a conferência foi feita
de maneira experimental e suspensa após ter provocado longas
filas. A estatal, a Anac e o Snea
não souberam dizer quando a
prática foi interrompida.
A resolução também amplia o
prazo de validade dos boletins
de ocorrência usados em casos
de perda do documento de identificação, dos atuais 15 dias para
dois meses -e eles poderão ser
usados mais de uma vez.
Também será permitido o uso
de documentos expedidos por
poderes Legislativo e Judiciário
estaduais (a atual só permite federais), e o prazo de validade do
uso do protocolo de pedido de
identidade do estrangeiro será
ampliado para seis meses.
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