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Uso de arma por agentes federais fica mais restrito
Policial só poderá atirar em legítima defesa
DE BRASÍLIA
No dia em que deixaram as
pastas, 31 de dezembro, os
então ministros Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) e
Luiz Paulo Barreto (Justiça)
assinaram portaria regulamentando o uso de armas de
fogo e de menor potencial
ofensivo por agentes de segurança. A intenção é "reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes
de ações envolvendo agentes
de segurança pública".
A medida engloba diretamente a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a
Força Nacional de Segurança
e o Departamento Penitenciário Nacional. Essas forças
terão 90 dias a partir da publicação, ocorrida na segunda-feira, para se adaptarem.
A norma diz que as forças
policiais devem se pautar em
regras internacionais de proteção dos direitos humanos.
Agentes só deverão atirar
em caso de legítima defesa e
perigo iminente de morte ou
lesão. Não é legítimo, diz o
texto, atirar contra alguém
em fuga desarmado ou armado e que não ofereça risco.
"Disparos de advertência"
não são aceitáveis, segundo
a portaria, assim como apontar armas às pessoas durante
abordagens.
O texto ainda obriga que
agentes de segurança carreguem duas armas de menor
potencial ofensivo (para conter ou incapacitar a pessoa
temporariamente). Estabelece que devem ser feitos relatórios individuais todas as
vezes que a ação do policial
causar lesão ou morte de
uma terceira pessoa.
A portaria também fala da
necessidade de cursos de capacitação dos agentes e de
um prazo de renovação da
habilitação para uso da arma
de fogo (um ano).
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