|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Condenado em 2ª instância pode recorrer livre, diz STF
Decisão do Supremo para caso de produtor de leite de MG contraria súmula do STJ
Defesa sustentou que, pelo princípio de presunção da inocência, réu tem direito a continuar em liberdade até sentença em última instância
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu ontem pela
primeira vez em sessão do plenário, por sete votos a quatro,
que um condenado em segunda
instância da Justiça pode recorrer em liberdade. Até então
o assunto havia sido tratado
apenas nas turmas da Corte,
que apresentavam posições divergentes sobre o tema.
A decisão do Supremo é contrária à súmula de número 267
do STJ (Superior Tribunal de
Justiça), conforme a qual os recursos especiais e extraordinários -instrumentos específicos
destinados ao próprio STJ e ao
STF e por meio do quais pode-se tentar reverter o teor de uma
sentença em última instância-
não impedem a prisão do condenado em decisão judicial de
segundo grau.
O entendimento dos ministros do STF foi firmado no julgamento de um habeas corpus
apresentado pelo produtor de
leite Omar Coelho Vitor, da
cidade de Passos (MG). Condenado a sete anos e seis meses
de prisão por tentativa de homicídio qualificado, ele conseguiu no Supremo o que o STJ
havia lhe negado: recorrer em
liberdade.
A defesa de Vitor apresentou
como argumento fundamental
o princípio constitucional da
presunção de inocência. Assim,
sustentou diante da Corte que,
como a sentença condenatória
que lhe foi imposta era de segundo grau, portanto ainda
passível de revisão, teria o direito de continuar em liberdade até que sua condenação fosse julgada em última instância,
ou seja, pelo STF.
Faz-de-conta
Ao criticar a tese vencedora,
o ministro Joaquim Barbosa
afirmou: "Estamos criando um
sistema penal de faz-de-conta.
Se tivermos que esperar os deslocamentos de recursos, o processo jamais chegará ao fim.
Não conheço nenhum país que
ofereça aos réus tantos meios
de recursos como o nosso".
Último a votar, o presidente
do Supremo, Gilmar Mendes,
acompanhou o entendimento
da maioria. Argumentou que as
prisões de 42% dos 440 mil
presidiários brasileiros têm caráter provisório, ou seja, foram
executadas sem o julgamento
final dos casos.
"A justiça criminal brasileira
é um show de horrores", declarou Mendes.
Também contrária à tese
vencedora, a ministra Ellen
Gracie disse que os níveis de
violência e a sensação de impunidade existentes no país, além
da "morosidade da Justiça"
brasileira, "não permitem esse
entendimento".
Texto Anterior: Campinas: Mackenzie vai investigar acusação de agressão Próximo Texto: Maioria das vítimas de latrocínio reagiu contra criminosos Índice
|