São Paulo, sexta-feira, 06 de fevereiro de 2009

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Condenado em 2ª instância pode recorrer livre, diz STF

Decisão do Supremo para caso de produtor de leite de MG contraria súmula do STJ

Defesa sustentou que, pelo princípio de presunção da inocência, réu tem direito a continuar em liberdade até sentença em última instância


ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem pela primeira vez em sessão do plenário, por sete votos a quatro, que um condenado em segunda instância da Justiça pode recorrer em liberdade. Até então o assunto havia sido tratado apenas nas turmas da Corte, que apresentavam posições divergentes sobre o tema.
A decisão do Supremo é contrária à súmula de número 267 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), conforme a qual os recursos especiais e extraordinários -instrumentos específicos destinados ao próprio STJ e ao STF e por meio do quais pode-se tentar reverter o teor de uma sentença em última instância- não impedem a prisão do condenado em decisão judicial de segundo grau.
O entendimento dos ministros do STF foi firmado no julgamento de um habeas corpus apresentado pelo produtor de leite Omar Coelho Vitor, da cidade de Passos (MG). Condenado a sete anos e seis meses de prisão por tentativa de homicídio qualificado, ele conseguiu no Supremo o que o STJ havia lhe negado: recorrer em liberdade.
A defesa de Vitor apresentou como argumento fundamental o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, sustentou diante da Corte que, como a sentença condenatória que lhe foi imposta era de segundo grau, portanto ainda passível de revisão, teria o direito de continuar em liberdade até que sua condenação fosse julgada em última instância, ou seja, pelo STF.

Faz-de-conta
Ao criticar a tese vencedora, o ministro Joaquim Barbosa afirmou: "Estamos criando um sistema penal de faz-de-conta. Se tivermos que esperar os deslocamentos de recursos, o processo jamais chegará ao fim. Não conheço nenhum país que ofereça aos réus tantos meios de recursos como o nosso".
Último a votar, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, acompanhou o entendimento da maioria. Argumentou que as prisões de 42% dos 440 mil presidiários brasileiros têm caráter provisório, ou seja, foram executadas sem o julgamento final dos casos.
"A justiça criminal brasileira é um show de horrores", declarou Mendes.
Também contrária à tese vencedora, a ministra Ellen Gracie disse que os níveis de violência e a sensação de impunidade existentes no país, além da "morosidade da Justiça" brasileira, "não permitem esse entendimento".


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