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OAB é condenada a indenizar juiz incluído na "lista de inimigos'
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
MÁRCIO PINHO
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça Federal condenou a
OAB de São Paulo a indenizar
em R$ 50 mil um juiz do Trabalho de Cubatão (SP) por danos
morais em razão da divulgação
do nome dele na "lista de inimigos", com autoridades que supostamente dificultaram o trabalho de advogados. Em nota, a
OAB informou ontem que pretende recorrer da decisão.
O "índex" da OAB, divulgado
no "Diário Oficial", não prevê
nenhum tipo de punição, mas
abriu uma crise com o procurador-geral de Justiça de São
Paulo, Rodrigo Pinho, que considerou a iniciativa "fascista".
Na sentença expedida na segunda-feira, o juiz federal substituto da 7ª Vara Cível de São
Paulo, Douglas Camarinha
Gonzales, manifestou que a
OAB, com a lista, estabeleceu
uma "Serasa" para autoridades,
em uma comparação com o cadastro nacional de devedores.
Ele considerou ainda que a
OAB abusou de suas prerrogativas legais e que há no cadastro
uma "conotação de represália".
A ação foi movida pelo juiz do
Trabalho José Eduardo Olivé
Malhadas, que alegou constrangimento ao ter o nome na
lista e a "divulgação e exposição
de sua pessoa ao ridículo".
À Folha, ele disse ontem que
"os advogados da ordem não
podem ultrapassar a área de
julgar seus componentes" e
querer "punir" outras pessoas,
como juízes e promotores.
A decisão de Gonzales, embora não crie jurisprudência
processual, é a primeira derrota da OAB por danos morais em
relação à lista e abre precedente para que as demais autoridades também interpelem a entidade por esses motivos.
Na sentença, o juiz ainda fez
uma crítica direta ao presidente nacional da OAB, César Britto, que disse no dia 25 de fevereiro, em discurso, que as autoridades -bacharéis em direito- que desrespeitam as prerrogativas da categoria deveriam ser impedidas de exercer
a profissão da advocacia quando deixarem seus cargos.
A afirmação foi uma resposta
de Britto às críticas do procurador-geral de Justiça.
Para o juiz federal, a manifestação de Britto menciona a
OAB "como se tratasse de um
clube privado ou a instituição
de uma pena sem prévia lei que
o defina, tida ainda como perpétua, em desprezo aos preceitos da Constituição Federal".
Na nota divulgada ontem, o
presidente da OAB-SP, Luiz
Flávio Borges D'Urso, disse
que o juiz em questão tem contra si dois desagravos, por comentário ofensivo e por expressão desabonadora à ética e
à moral dos advogados.
O presidente da Amatra (Associação dos Magistrados do
Trabalho de SP), Gabriel Coutinho Filho, disse que "o importante não é o valor da condenação, mas o reconhecimento público de que a OAB, cujo
papel é tão grandioso na história, agiu de forma inadequada".
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