São Paulo, terça-feira, 06 de julho de 2010

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JUSTIÇA

Câmara aprova novo cálculo para indenização por danos morais

DE BRASÍLIA - O cálculo de indenizações por danos morais deverá seguir uma série de critérios estabelecidos em lei, determina projeto aprovado na Câmara dos Deputados.
A proposta segue para o Senado e, se aprovada, terá de ser sancionada pelo presidente da República para vigorar.
O texto estabelece os pontos que a serem observados pelo juiz para determinar o valor da indenização em ações por calúnia, injúria e difamação.
Caso a pessoa ofendida não consiga provar que teve prejuízos materiais, o magistrado deverá levar em conta a situação econômica do réu, a "intensidade do ânimo de ofender", a gravidade e repercussão da ofensa, a posição social do ofendido e o "sofrimento".
Hoje o Código Civil diz apenas que, caso não seja possível provar prejuízo material, a indenização deverá ser calculada "na conformidade das circunstâncias do caso", sem explicitar critérios.
Na justificativa do projeto, o autor, ex-deputado federal Marcus Vicente (PTB-ES), diz que essa redação é "temerária". Ele cita o jurista Humberto Theodoro Júnior, que afirma ser necessário evitar que as ações por dano moral se transformem em "expedientes de extorsão ou de espertezas maliciosas e injustificáveis".


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