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REMÉDIOS FALSOS
Presidente e diretor- industrial da empresa foram acusados de três crimes contra o consumidor
Promotor denuncia diretores da Schering
MARCELO OLIVEIRA
da Reportagem Local
O promotor Pedro Manuel Ramos denunciou (acusou formalmente) ontem o diretor-presidente da Schering do Brasil (não confundir com Schering-Plough),
Rainer Manfred Michael Bitzer, e
o diretor-industrial da empresa,
Valter Frederico Schenck, por três
crimes contra o consumidor.
Alegando falta de provas (leia
abaixo), o promotor Ramos não
denunciou nenhuma farmácia,
nem o vendedor Abílio Antonio
de Oliveira apontados pelo ex-balconista Flavio de Oliveira no inquérito, respectivamente, como
receptadores e intermediário da
venda das "pílulas de farinha".
A denúncia foi entregue ontem à
tarde para a 2ª Vara Criminal. Se o
juiz que receber a denúncia aceitá-la, os acusados passarão a ser
réus em processo criminal e poderão ser condenados a penas que,
somadas, poderão variar de dois
anos e quatro meses a sete anos e
quatro meses.
No entender do promotor Ramos, designado especialmente pelo procurador-geral de Justiça,
Luiz Antonio Marrey, para acompanhar o inquérito policial no início de julho, a Schering foi negligente da fabricação à destruição
das pílulas de teste, permitindo
que a pílula Microvlar sem princípio ativo chegasse ao consumidor.
"É inconcebível no Brasil de hoje que quem lida com remédios
não tenha cuidado na manipulação dessas mercadorias de primeira necessidade", afirmou.
O promotor arrolou como vítimas 20 mulheres, moradoras de
Mauá e Ribeirão Pires, que possuem ou não as cartelas e que
eram consumidoras do Microvlar
e engravidaram no período em
que o produto esteve à disposição
no mercado -entre 12 de janeiro
e 21 de abril deste ano.
Este primeiro crime, no entender de Ramos, é culposo (sem intenção). "Não era do interesse da
Schering vender pílulas de farinha", disse Ramos.
A infração mais grave, na opinião de Ramos, que tirou suas
conclusões do inquérito instaurado no 11º DP (Santo Amaro), a pedido da Schering, foi o fato de o
laboratório ter omitido do público
e das autoridades que pílulas de
teste haviam sido vendidas, ferindo o artigo 64 do Código de Defesa
do Consumidor.
"Eles receberam em 20 de maio
uma carta anônima com amostras
da pílula ineficaz informando que
o produto estava sendo vendido
em farmácias. Somente um mês
depois, após a reportagem da Rede
Globo no dia 19 de junho, eles procuraram a polícia."
Segundo Ramos, o terceiro crime da Schering foi omitir das embalagens da Microvlar "dizeres"
sobre a ineficácia do produto, ferindo o artigo 63 do código.
Ele diz que se alguma vítima
morrer as penas podem aumentar.
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