São Paulo, quinta, 6 de agosto de 1998

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REMÉDIOS FALSOS
Presidente e diretor- industrial da empresa foram acusados de três crimes contra o consumidor
Promotor denuncia diretores da Schering

MARCELO OLIVEIRA
da Reportagem Local

O promotor Pedro Manuel Ramos denunciou (acusou formalmente) ontem o diretor-presidente da Schering do Brasil (não confundir com Schering-Plough), Rainer Manfred Michael Bitzer, e o diretor-industrial da empresa, Valter Frederico Schenck, por três crimes contra o consumidor.
Alegando falta de provas (leia abaixo), o promotor Ramos não denunciou nenhuma farmácia, nem o vendedor Abílio Antonio de Oliveira apontados pelo ex-balconista Flavio de Oliveira no inquérito, respectivamente, como receptadores e intermediário da venda das "pílulas de farinha".
A denúncia foi entregue ontem à tarde para a 2ª Vara Criminal. Se o juiz que receber a denúncia aceitá-la, os acusados passarão a ser réus em processo criminal e poderão ser condenados a penas que, somadas, poderão variar de dois anos e quatro meses a sete anos e quatro meses.
No entender do promotor Ramos, designado especialmente pelo procurador-geral de Justiça, Luiz Antonio Marrey, para acompanhar o inquérito policial no início de julho, a Schering foi negligente da fabricação à destruição das pílulas de teste, permitindo que a pílula Microvlar sem princípio ativo chegasse ao consumidor.
"É inconcebível no Brasil de hoje que quem lida com remédios não tenha cuidado na manipulação dessas mercadorias de primeira necessidade", afirmou.
O promotor arrolou como vítimas 20 mulheres, moradoras de Mauá e Ribeirão Pires, que possuem ou não as cartelas e que eram consumidoras do Microvlar e engravidaram no período em que o produto esteve à disposição no mercado -entre 12 de janeiro e 21 de abril deste ano.
Este primeiro crime, no entender de Ramos, é culposo (sem intenção). "Não era do interesse da Schering vender pílulas de farinha", disse Ramos.
A infração mais grave, na opinião de Ramos, que tirou suas conclusões do inquérito instaurado no 11º DP (Santo Amaro), a pedido da Schering, foi o fato de o laboratório ter omitido do público e das autoridades que pílulas de teste haviam sido vendidas, ferindo o artigo 64 do Código de Defesa do Consumidor.
"Eles receberam em 20 de maio uma carta anônima com amostras da pílula ineficaz informando que o produto estava sendo vendido em farmácias. Somente um mês depois, após a reportagem da Rede Globo no dia 19 de junho, eles procuraram a polícia."
Segundo Ramos, o terceiro crime da Schering foi omitir das embalagens da Microvlar "dizeres" sobre a ineficácia do produto, ferindo o artigo 63 do código.
Ele diz que se alguma vítima morrer as penas podem aumentar.



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