São Paulo, quinta, 6 de agosto de 1998

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"Jogaram para a arquibancada', afirma advogado

da Reportagem Local

"O Ministério Público está jogando para a arquibancada." Com essa frase, o advogado José Carlos Dias, contratado pela Schering para acompanhar as investigações do 11º DP que apuraram como as pílulas de teste da empresa foram parar no mercado, reagiu à denúncia apresentada pelo promotor Pedro Manuel Ramos.
"Recebo (a denúncia), surpreso e alarmado, não pelo peso da denúncia, que considero vazia, mas surpreso porque o Ministério Público mostra que está jogando para a arquibancada ao não investigar uma quadrilha que furta medicamentos", disse Dias.
Na opinião do advogado, o promotor deveria ter remetido o inquérito de volta ao 11º DP e prosseguir propondo a formação de provas. "Foi uma saída fácil para o Ministério Público, uma forma de contentar os ânimos."
Dias, ao contrário do promotor, acredita que o inquérito chegaria aos culpados pelo furto da Microvlar de teste, que para ele pode ter ocorrido tanto na Schering como no caminho para a incineração.
Dias afirmou que não esperava ter de se pronunciar como defensor da Schering. "A empresa foi vítima. Ela não ofereceu os produtos para consumo."
O advogado afirma que a denúncia é atabalhoada e tem falhas. "Ele (o promotor) classifica o produto como nocivo. Ele poderia afirmar que a pílula é inócua, mas não nociva. Os crimes não poderiam ser cogitados."
Dias se referiu à acusação de que, culposamente, por negligência, a Schering entregou "de qualquer forma" produtos nocivos à vida e à saúde.
Para o advogado, a forma culposa, nesse caso, só seria admitida se houvesse falta total de zelo por parte da Schering. "O que não se comprovou (pelo inquérito)."
Ramos acredita que pelo mau acondicionamento das pílulas de teste no caminho para incineração e falhas apontadas no processo por meio de relatório da Vigilância Sanitária, a Schering facilitou, sem intenção, o furto ou desvio.
Quanto à acusação de que a empresa cometeu crime ao não comunicar às autoridades competentes e ao público, desde que recebeu uma carta anônima, que sabia do derrame das pílulas de teste no mercado, Dias afirmou que a empresa agiu como outras fazem.
"Se houve demora, ela ocorreu devido ao medo, comum a todos os empresários, de que a carta fosse um instrumento de chantagem. Hoje achamos que a empresa deveria ter comunicado antes, mas essa atitude não pode fazer a Schering ser chamada de criminosa."
Por causa dessa acusação, Dias defende que a Schering não poderia ser acusada simultaneamente por infração ao artigo 63 do Código de Defesa do Consumidor.
"Os artigos 63 e 64 são contraditórios, e um elimina o outro", afirmou o advogado.
Dias afirma ter esperança de que o juiz que receber a denúncia de Ramos "quebre o protocolo" e não a receba. "A regra é receber, mas tenho esperança que não", disse. (MO)


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