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ABASTECIMENTO
Governo entrará com ação assim que for sancionada lei que passa controle do serviço para município de SP
Prefeitura disputa saneamento com Estado
MARIANA VIVEIROS
DA REPORTAGEM LOCAL
Se depender do governo estadual, a lei que passa o controle do
saneamento básico (abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto) na cidade de
São Paulo para a prefeitura
-aprovada anteontem na Câmara Municipal- não vai sair do papel. Assim que ela for sancionada,
o Estado vai entrar com uma Adin
(ação direta de inconstitucionalidade) para impedir que entre em
vigência.
O governo questiona o princípio que norteia todo o texto: o de
que o município é o poder concedente dos serviços de saneamento
e, portanto, cabe a ele determinar
metas, tarifas e fazer a regulação
do sistema. O Estado defende que,
pelo fato de a cidade de São Paulo
estar numa região metropolitana,
a titularidade cabe ao Estado.
O município baseia seu argumento no artigo 23 da Constituição, segundo o qual são de competência municipal os serviços de
interesse local, como transporte.
O artigo não fala especificamente em saneamento, mas, segundo
Edson Aparecido da Silva, técnico
do setor na Secretaria de Governo, "não há serviço de interesse
mais local do que água e esgoto".
O governo, por sua vez, usa como contraponto o artigo 30 da
Constituição -cujo inciso IX diz
que o saneamento é responsabilidade conjunta das cidades, dos
Estados e da União- e a lei estadual complementar nš 94 -que
estabelece a região metropolitana
de São Paulo, diz ser o saneamento atividade de interesse metropolitano e estabelece o Estado como
executor desse tipo de serviço.
A polêmica promete. O saneamento no Brasil funciona até hoje
sem nenhuma regulação, e o país
ainda não conseguiu aprovar
uma política nacional para o setor
porque não se chegou a um acordo sobre a quem cabe, afinal, a titularidade dos serviços. O debate
na instância federal se deu exatamente nos mesmos termos do
que se inicia em São Paulo.
Até os advogados dizem que a
lei não é clara quanto à titularidade, o que favorece a disputa jurídica -já tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin
do Estado do Rio de Janeiro contra a Prefeitura de Niterói.
A ambiguidade só vai acabar
quando a lei da Política Nacional
de Saneamento for finalmente
aprovada, avalia Maria Luiza
Granziera, especialista em direito
das águas e professora do curso
de direito ambiental da Faculdade
de Saúde Pública da USP.
O advogado Antonio Fernando
Pinheiro Pedro, especialista em
direito ambiental, concorda e diz
que o único meio de evitar a briga
jurídica é um acordo entre os governos porque, a depender do
ponto de vista, ambos têm razão.
Em jogo nessa disputa está uma
atividade que, em terreno paulista, deu, no primeiro semestre deste ano, um lucro líquido de R$
504,5 milhões à Sabesp.
Além da Adin, a empresa promete também estudar outras medidas judiciais contra a prefeitura
caso a nova lei acarrete a queda
das ações que comercializa na Bovespa e na Bolsa de Nova York,
afirma Felipe Soutello, assessor da
presidência da companhia.
Enquanto isso, Silva ressalta que
a assinatura de um contrato com
a empresa lhe dará segurança institucional para atuar. Nem em
contrato a Sabesp quer ouvir falar. A empresa também insiste
que as intenções do município
são arrecadatórias, apesar de a
concessão não ser onerosa.
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