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São Paulo, quinta-feira, 06 de novembro de 2003

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ABASTECIMENTO

Governo entrará com ação assim que for sancionada lei que passa controle do serviço para município de SP

Prefeitura disputa saneamento com Estado

MARIANA VIVEIROS
DA REPORTAGEM LOCAL

Se depender do governo estadual, a lei que passa o controle do saneamento básico (abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto) na cidade de São Paulo para a prefeitura -aprovada anteontem na Câmara Municipal- não vai sair do papel. Assim que ela for sancionada, o Estado vai entrar com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) para impedir que entre em vigência.
O governo questiona o princípio que norteia todo o texto: o de que o município é o poder concedente dos serviços de saneamento e, portanto, cabe a ele determinar metas, tarifas e fazer a regulação do sistema. O Estado defende que, pelo fato de a cidade de São Paulo estar numa região metropolitana, a titularidade cabe ao Estado.
O município baseia seu argumento no artigo 23 da Constituição, segundo o qual são de competência municipal os serviços de interesse local, como transporte.
O artigo não fala especificamente em saneamento, mas, segundo Edson Aparecido da Silva, técnico do setor na Secretaria de Governo, "não há serviço de interesse mais local do que água e esgoto".
O governo, por sua vez, usa como contraponto o artigo 30 da Constituição -cujo inciso IX diz que o saneamento é responsabilidade conjunta das cidades, dos Estados e da União- e a lei estadual complementar nš 94 -que estabelece a região metropolitana de São Paulo, diz ser o saneamento atividade de interesse metropolitano e estabelece o Estado como executor desse tipo de serviço.
A polêmica promete. O saneamento no Brasil funciona até hoje sem nenhuma regulação, e o país ainda não conseguiu aprovar uma política nacional para o setor porque não se chegou a um acordo sobre a quem cabe, afinal, a titularidade dos serviços. O debate na instância federal se deu exatamente nos mesmos termos do que se inicia em São Paulo.
Até os advogados dizem que a lei não é clara quanto à titularidade, o que favorece a disputa jurídica -já tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin do Estado do Rio de Janeiro contra a Prefeitura de Niterói.
A ambiguidade só vai acabar quando a lei da Política Nacional de Saneamento for finalmente aprovada, avalia Maria Luiza Granziera, especialista em direito das águas e professora do curso de direito ambiental da Faculdade de Saúde Pública da USP.
O advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro, especialista em direito ambiental, concorda e diz que o único meio de evitar a briga jurídica é um acordo entre os governos porque, a depender do ponto de vista, ambos têm razão.
Em jogo nessa disputa está uma atividade que, em terreno paulista, deu, no primeiro semestre deste ano, um lucro líquido de R$ 504,5 milhões à Sabesp.
Além da Adin, a empresa promete também estudar outras medidas judiciais contra a prefeitura caso a nova lei acarrete a queda das ações que comercializa na Bovespa e na Bolsa de Nova York, afirma Felipe Soutello, assessor da presidência da companhia.
Enquanto isso, Silva ressalta que a assinatura de um contrato com a empresa lhe dará segurança institucional para atuar. Nem em contrato a Sabesp quer ouvir falar. A empresa também insiste que as intenções do município são arrecadatórias, apesar de a concessão não ser onerosa.


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