|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros
Viúvas poderão manter plano de saúde
Dependentes não serão mais excluídos dos contratos após morte de titular, segundo determinação da ANS
Ao pagar mensalidades, familiares terão garantido o direito ao plano nas mesmas condições de contrato
CLÁUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO
Viúvas, viúvos e outros dependentes não podem mais
ser expulsos do plano de saúde depois da morte do titular,
determinou a ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar) em nova norma divulgada ontem.
É comum em alguns contratos de planos de saúde
-especialmente nos anteriores à regulamentação do setor, em 1999-constarem
cláusulas sobre a remissão,
que é a continuidade do
atendimento aos dependentes após a morte do titular.
Em geral, os dependentes
ficam um período isentos de
pagar a mensalidade e, depois disso, a operadora cancela a assistência médica.
De acordo com a nova regra da ANS, o término do período de remissão não extingue o contrato do plano familiar. Ou seja, os dependentes
assumem o pagamento das
mensalidades e têm garantido o direito de manutenção
do plano nas mesmas condições contratuais -inclusive
com os mesmos patamares
de mensalidade.
Os contratos novos individuais (após 1999) preveem
essa cláusula, mas muitos
beneficiários ainda sofrem
com falta de clareza dos mais
antigos e dos coletivos, que
ou não especificam o direito
do consumidor ou negam a
continuidade dos serviços.
JUSTIÇA
Muitos usuários de planos
têm recorrido à Justiça para
garantir o direito. Foi o que
aconteceu com a aposentada
Joana (o nome é fictício), que
havia perdido o seguro-saúde depois da morte do marido, no ano passado.
Ela era cliente de uma seguradora desde 1993. Depois
que o marido morreu, solicitou à empresa a atualização
das informações cadastrais e
a exclusão nas mensalidades
do valor referente ao titular.
Apesar disso, por dois meses, a seguradora cobrou a
mensalidade sem descontar
nenhum valor. Após o período, informou que a assistência médica seria cancelada. A
empresa alegava que, com a
morte do titular, dependentes não poderiam continuar
se beneficiando do seguro.
Na decisão, a juíza Fernanda Gomes Camacho, da 8ª
Vara Cível de São Paulo não
só determinou a continuidade do contrato, como condenou a seguradora a reembolsar as quantias eventualmente pagas pela aposentada, devidamente corrigidas.
Beneficiários de planos coletivos (empresariais) e coletivos por adesão (intermediados por uma associação ou
sindicato) também têm passado pela mesmo situação da
aposentada.
Segundo Daniela Trettel,
advogada do Idec (Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor), na maioria dos casos de dependentes que recorreram à Justiça, as decisões foram favoráveis por
considerarem abusiva a cláusula que permite o cancelamento do contrato.
O instituto já vinha cobrando uma decisão da ANS
sobre essa situação, alegando que, ao deixar de ser pronunciar, a agência ignorava
as leis e o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Texto Anterior: FOLHA.com Próximo Texto: Mortes Índice | Comunicar Erros
|