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VIOLÊNCIA
Homicídios cometidos por policiais são catalogados como autos de resistência pela Secretaria da Segurança
Rio ignora 599 mortos pela polícia
SERGIO TORRES
da Sucursal do Rio
A Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio deixou de incluir as mortes praticadas por policiais nas estatísticas de homicídios deste ano.
As 599 mortes cometidas por policiais militares e civis entre 1º de
janeiro e anteontem foram catalogadas pela secretaria como autos
de resistência, não como homicídios. De acordo com a secretaria,
todos os mortos eram "bandidos", vitimados em confrontos
contra policiais que realizavam
ações profissionais.
Todos eles, segundo divulgação
da secretaria, atacaram os policiais a tiros. No revide, foram
mortos, conforme a versão oficial.
Este ano, policiais do Estado do
Rio foram responsáveis pela morte de 4,46 pessoas em cada grupo
de 100 mil habitantes.
De janeiro a setembro, as Polícias Militar e Civil mataram 543
supostos marginais.
Essas mortes representam
11,67% dos homicídios (4.650 registros) ocorridos no Estado do
Rio durante o mesmo período.
Em outubro, 53 acusados foram
mortos por policiais. Nos quatro
primeiros dias deste mês, a PM
matou três pessoas acusadas de
envolvimento com a criminalidade.
A Secretaria da Segurança ainda
não divulgou a quantidade de homicídios ocorridos no Estado no
mês passado.
O rótulo auto de resistência implica, na maioria das vezes, impunidade para os policiais envolvidos nas mortes. Os casos acabam
sendo arquivados sem ir a julgamento. Feito geralmente pela PM,
o registro na delegacia como auto
de resistência indica reação armada por parte das vítimas, que, em
razão do ataque aos policiais, foram mortas.
O delegado, então, abre o inquérito, que conclui que as vítimas resistiram à ordem de prisão.
O caso vai para o Ministério Público. Se o promotor concorda
com a conclusão da delegacia, pede o arquivamento da investigação. Se o juiz aceita o pedido, o caso está encerrado.
Para o advogado Antônio Carlos
Berenhauser, presidente da Comissão de Direitos Humanos da
OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil) no Rio, é errado qualificar
um homicídio como auto de resistência. "Ao matar um criminoso,
o policial comete um homicídio. A
resistência pode ser alegada pelo
policial. As circunstâncias da morte terão que ser apuradas, para que
fique provado se houve ou não resistência. Esse é o procedimento
correto", disse ele.
A Secretaria da Segurança afirmou que não há por parte do governo intenção de omitir a quantidade real de mortes ocorridas no
Estado.
Segundo a secretaria, as estatísticas de homicídios são feitas com
base nos registros das delegacias.
Como as delegacias fornecem separadamente as listas de homicídios e de autos de resistências, esses números não são misturados,
informou a secretaria.
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