São Paulo, sexta, 6 de novembro de 1998

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SAÚDE
Texto orienta serviços sobre procedimentos para receber vítimas de violência e até fazer abortos; adoção não é obrigatória
Saúde diz como tratar violência a mulher

da Sucursal de Brasília

O Ministério da Saúde divulgou normas técnicas para prevenção e tratamento de danos provocados por violência sexual contra mulheres. O material mostra quais devem ser os procedimentos adotados para a interrupção da gravidez em casos de estupro.
A norma não é de adoção obrigatória, mas uma orientação para serviços de saúde que queiram implementar esse tipo de atendimento. Ou seja, os hospitais não são obrigados a realizar o aborto em caso de estupro.
A norma técnica tem duas funções básicas: indicar que esse tipo de atendimento é uma prioridade para o Ministério da Saúde e apresentar padrões que ajudem Estados e municípios a oferecer esse tipo de serviço com procedimentos médicos seguros.
"O braço executivo das ações de saúde é formado pelos Estados e municípios. É a eles que o Ministério da Saúde oferece subsídios para medidas que assegurem a essas mulheres (vítimas de violência) a harmonia necessária para prosseguirem, com dignidade, suas vidas", diz o ministro José Serra (Saúde) no texto de apresentação da norma.
Segundo a norma, as unidades de saúde que tenham serviços de ginecologia e obstetrícia podem ser capacitadas para atender casos de violência contra a mulher.
A norma aconselha que o atendimento se dê em um local específico, fora do espaço do pronto-socorro e da triagem, para garantir a privacidade das vítimas.
Os padrões mostram quais são os equipamentos necessários para esse tipo de atendimento e aconselha o serviço a ter uma equipe multidisciplinar para atender as vítimas de violência, com médico, assistente social e psicólogos.
"É fundamental esclarecer a essa mulher que a denúncia (à polícia) é um fato importante para que a violência não se repita. No entanto, ela não deve ser obrigada a realizá-la", diz o texto da norma.
Para os casos em que seja comprovada a gravidez decorrente de estupro e a mulher solicite a interrupção da gestação, é obrigatória a apresentação de cópia do boletim de ocorrência policial.
O aborto só poderá ser realizado, segundo aconselha a norma, até a 20ª semana de gravidez.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados já aprovou um projeto de lei que obriga os hospitais do SUS (Sistema Único de Saúde) a realizar o aborto nos casos em que o Código Penal não prevê punição: gravidez que cause risco de vida à mulher ou resultante de estupro. O texto ainda precisa ser votado no plenário da Câmara e pelo Senado, e são mínimas as chances de aprovação.



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