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SAÚDE
Texto orienta serviços sobre procedimentos para receber vítimas de violência e até fazer abortos; adoção não é obrigatória
Saúde diz como tratar violência a mulher
da Sucursal de Brasília
O Ministério da Saúde divulgou
normas técnicas para prevenção e
tratamento de danos provocados
por violência sexual contra mulheres. O material mostra quais
devem ser os procedimentos adotados para a interrupção da gravidez em casos de estupro.
A norma não é de adoção obrigatória, mas uma orientação para
serviços de saúde que queiram implementar esse tipo de atendimento. Ou seja, os hospitais não são
obrigados a realizar o aborto em
caso de estupro.
A norma técnica tem duas funções básicas: indicar que esse tipo
de atendimento é uma prioridade
para o Ministério da Saúde e apresentar padrões que ajudem Estados e municípios a oferecer esse
tipo de serviço com procedimentos médicos seguros.
"O braço executivo das ações de
saúde é formado pelos Estados e
municípios. É a eles que o Ministério da Saúde oferece subsídios para medidas que assegurem a essas
mulheres (vítimas de violência) a
harmonia necessária para prosseguirem, com dignidade, suas vidas", diz o ministro José Serra
(Saúde) no texto de apresentação
da norma.
Segundo a norma, as unidades
de saúde que tenham serviços de
ginecologia e obstetrícia podem
ser capacitadas para atender casos
de violência contra a mulher.
A norma aconselha que o atendimento se dê em um local específico, fora do espaço do pronto-socorro e da triagem, para garantir a
privacidade das vítimas.
Os padrões mostram quais são
os equipamentos necessários para
esse tipo de atendimento e aconselha o serviço a ter uma equipe
multidisciplinar para atender as
vítimas de violência, com médico,
assistente social e psicólogos.
"É fundamental esclarecer a essa mulher que a denúncia (à polícia) é um fato importante para que
a violência não se repita. No entanto, ela não deve ser obrigada a
realizá-la", diz o texto da norma.
Para os casos em que seja comprovada a gravidez decorrente de
estupro e a mulher solicite a interrupção da gestação, é obrigatória a
apresentação de cópia do boletim
de ocorrência policial.
O aborto só poderá ser realizado, segundo aconselha a norma,
até a 20ª semana de gravidez.
A Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara dos Deputados
já aprovou um projeto de lei que
obriga os hospitais do SUS (Sistema Único de Saúde) a realizar o
aborto nos casos em que o Código
Penal não prevê punição: gravidez
que cause risco de vida à mulher
ou resultante de estupro. O texto
ainda precisa ser votado no plenário da Câmara e pelo Senado, e são
mínimas as chances de aprovação.
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