São Paulo, terça-feira, 06 de dezembro de 2005

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Doente terminal de câncer, a ex-bóia-fria, que nega a acusação de tráfico, voltou à Penitenciária Feminina

Iolanda, 79, é condenada a 4 anos de prisão

Júlio César Costa/Agência Anhangüera
Iolanda Figueiral, 79, doente terminal de câncer, deixa o fórum após ser condenada a 4 anos de prisão


DANIELA TÓFOLI
DA REPORTAGEM LOCAL

Depois de quase duas horas e meia de um julgamento a portas fechadas em Campinas (SP), a ex-bóia-fria Iolanda Figueiral, 79, doente terminal de câncer de ovário e de intestino, e seu filho, Carlos Roberto de Almeida, 40, foram condenados a quatro anos de prisão em regime fechado.
Acusados de tráfico de drogas (há quatro meses, policiais encontraram 19 pedras de crack, menos de 17 gramas, na sua casa em Campinas), eles não têm direito de recorrer em liberdade já que o crime é considerado hediondo.
Iolanda voltou à Penitenciária Feminina da capital, para onde havia sido transferida há cinco dias, depois que a Folha mostrou que ela não tinha atendimento adequado na Penitenciária do Tatuapé, onde estava desde agosto. Com 40 quilos e uma bolsa de colostomia, foi para o julgamento em um carro comum da polícia.
"Não tiveram nem a dignidade de transportá-la em uma ambulância", conta Cláudia Regina Pereira, 37, uma das 15 netas de Iolanda, que tem ainda quatro filhos e 15 bisnetos. "O que fizeram com a minha avó não foi uma condenação, foi a assinatura de seu atestado de óbito. Ela só tem de seis a oito meses de vida."
Impedidas de acompanhar o julgamento, Cláudia e Benedita Aparecida da Conceição, nora de Iolanda, fizeram um protesto na porta do fórum. Não puderam abrir a faixa que haviam levado pedindo Justiça, mas fizeram cartazes de cartolina. "Não vou desistir de vê-la em liberdade. Se precisar, vou falar até com o Lula."
O advogado de Iolanda, Rodolpho Pettená Filho, entrou com uma apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo recorrendo do julgamento e pedindo prisão domiciliar ou indulto humanitário para que ela possa passar seus últimos dias de vida em casa.
"Essa apelação pode demorar até um ano para ser julgada", explica. "Para agilizar, também estamos encaminhando, com a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], um habeas corpus para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, que deve ser julgado antes da apelação."
No habeas corpus, os advogados sustentarão a inconstitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos, que proíbe a concessão de liberdade provisória para acusados por crimes considerados hediondos ou equiparados, caso do tráfico de drogas. Iolanda não tem antecedentes criminais, tem residência fixa e vivia com a aposentadoria de R$ 300.
O advogado afirma que a droga foi jogada na casa da família por um estranho momentos antes da chegada da polícia. Já o juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey, da 6ª Vara Criminal de Campinas, que deu a sentença, afirma que "a estória inventada pelos réus é repleta de falhas" e que "não resta qualquer dúvida quanto à autoria e materialidade de um delito de tráfico de entorpecentes".
Para Pettená Filho, a decisão é equivocada. "Sou advogado há 15 anos e nunca vi um caso como o dessa senhora. Ela está em um estado lastimável e não tem condições físicas de cumprir a pena."
As condições de vida de Iolanda na cadeia chamaram a atenção de entidades de direitos humanos, como a Pastoral Carcerária.
"Minha avó não vai agüentar. Ela saiu aos prantos do fórum, está em sofrimento total físico e moral", afirma Cláudia. "Tínhamos certeza de que seria solta hoje e que passaríamos o Natal juntos."


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