São Paulo, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

STJ impede fim de ação contra juízes e Abreu Filho

Caso refere-se ao Gradi; envolvidos não comentam

DE SÃO PAULO

Por decisão do (STJ) Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual vai reanalisar a atuação de dois juízes e do ex-secretário da Segurança Pública Saulo de Castro Abreu Filho (atual secretário dos Transportes) nas ações do Gradi.
Hoje extinto, o Gradi (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância) foi, segundo o Ministério Público, uma unidade criada pela polícia paulista para infiltrar ilegalmente presos em quadrilhas e promover ações espetaculares para melhorar a imagem do governo.
A decisão, de junho de 2010, é do ministro Felix Fischer, vice-presidente do STJ, e refere-se ao inquérito no qual os juízes Maurício Lemos Porto Alves e Octávio Augusto Machado de Barros Filho, além de Abreu Filho, são investigados por irregularidades nas ações do Gradi.
Procurados ontem, os três não quiseram se manifestar.
Os dois juízes são suspeitos de liberar presos ilegalmente para ajudar os PMs do Gradi e também de autorizar escutas telefônicas.
A decisão do STJ atendeu um recurso especial do então procurador-geral de Justiça de SP, Rodrigo Rebello Pinho, feito em março de 2007.
Como envolvia dois juízes e Abreu Filho, o Órgão Especial do TJ foi o responsável por avaliar o inquérito. O inquérito foi arquivado em 2005. Para o STJ, o arquivamento só seria possível após pedido da Promotoria.
Por conta do Gradi, o Brasil já é alvo de uma ação na OEA (Organização dos Estados Americanos) no caso conhecido como "Operação Castelinho", quando 12 supostos criminosos foram mortos em uma emboscada da PM, em 2002.
Hoje, 53 PMs e dois presos que os ajudaram na emboscada são alvo de uma ação penal ainda em tramitação. (ANDRÉ CARAMANTE)


Texto Anterior: Prefeitura de SP tenta recolocar salários on-line
Próximo Texto: Rio: Escola de samba lança banheiro gay e causa polêmica
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.