São Paulo, sábado, 07 de fevereiro de 2009

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Decisão do STF desagrada juiz, mas tem apoio de advogado

Para opositores, ver condenado recorrer em liberdade amplia sensação de impunidade

Advogados aplaudem julgamento da última quinta-feira do tribunal e dizem que a decisão reafirma o direito de defesa

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A decisão do Supremo Tribunal Federal que garante ao condenado à prisão pela segunda instância da Justiça o direito de recorrer em liberdade é elogiada por criminalistas e criticada por juízes e procuradores consultados pela Folha.
Os advogados veem no julgamento desta quinta-feira a reafirmação do direito de defesa. Os críticos acham que a decisão favorecerá condenados que têm capacidade de prolongar os processos por meio de recursos nos tribunais superiores e preveem a ampliação do sentimento de impunidade.
"Não vejo nenhum efeito imediato, a não ser para impedir a expedição de mandados de prisão antes do julgamento final", diz o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. "A decisão não tem nada a ver com impunidade, simplesmente impede que alguém vá para a cadeia e, posteriormente, venha a ser absolvido caso algum tribunal superior casse a decisão condenatória anterior."
O juiz federal Sergio Fernando Moro, do Paraná, diz que a decisão "vai beneficiar somente aqueles com condições de sustentar demandas até o STF e que geralmente são os criminosos de colarinho branco". "Estou me questionando, como juiz criminal, se vale a pena dar impulso a ações penais de crimes de colarinho branco já que, de antemão, sei que estão fadadas ao fracasso", diz Moro. Ele julgou o caso Banestado.
"Embora juridicamente sustentável, sob a ótica da eficácia do processo penal foi um retrocesso", diz o juiz federal Jorge Gustavo de Macedo Costa, de Minas Gerais. "Haverá uma avalanche de pedidos de habeas corpus com a finalidade de que esse entendimento seja imediatamente aplicado."
"A sensação de impunidade vai aumentar. A necessidade de percorrer todas as instâncias para que a sentença seja cumprida pode resultar na ineficácia da jurisdição criminal em resposta à prática de delitos", diz Costa. Ele começou, em Minas, o julgamento do mensalão.
Para o advogado Tales Castelo Branco, "a decisão apenas vai beneficiar os réus que responderam ao processo em liberdade, apesar de condenação por um tribunal de instância inferior. Não terão mais o dever de se recolher à prisão para recorrer aos tribunais superiores", explica. "Nada mais justo e racional. Eles poderão ser absolvidos pelas instâncias federais superiores e a prisão, nesse caso, teria sido antecipada, injusta e desnecessária", afirma.
"A consequência imediata será uma enxurrada de habeas corpus e a infindável gama de recursos reivindicando essa benesse", diz a procuradora regional da República Janice Ascari. Segundo ela, a decisão não tem efeito vinculante, mas será invocada como precedente.
"Quem já tem condenação criminal confirmada em 2º e 3º graus, mas ainda não esgotou o último dos infinitos recursos ao STF, tem liberdade praticamente garantida. A orientação do STF estimula a impunidade e sinaliza que, para o Estado, cometer crimes não é algo tão grave assim", diz Janice.
Para a procuradora regional da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, "a decisão do STF levará a uma sensação de maior impunidade, visto que o trânsito em julgado em matéria penal [quando não cabe recurso] é muito difícil, também porque o STF aceita habeas corpus para tudo".
"Os maiores beneficiados serão aqueles que praticam crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, lavam dinheiro e outros ativos, e podem pagar bons advogados para prosseguir com os processos interminavelmente, ou réus confessos, como [o jornalista] Pimenta Neves e [o senador cassado] Luiz Estevão".
Para Flávia Rahal, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, a decisão do STF é "corretíssima": "A decisão garante maior direito de defesa na medida em que reconhece que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de decisão condenatória, nos termos previstos em nossa Constituição."


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