São Paulo, quinta-feira, 07 de abril de 2011

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Justiça veta prédio de 24 andares em rua nos Jardins

Em mais dois casos, empresas fizeram projetos com base em lei menos restritiva e querem erguer edifícios maiores

Juiz vê irregularidade no ato e uso desvirtuado da lei; empresas defendem direito de alterar os projetos


RICARDO GALLO
DE SÃO PAULO

A Justiça começou a barrar tentativas do setor imobiliário ter na lei de zoneamento de São Paulo amparo para construir prédios mais altos.
São ao menos três casos -dois dos quais com decisão de primeira instância, dadas nos últimos quatro meses, que proíbem as obras.
Ainda cabe recurso em instâncias superiores.
Todos têm o mesmo expediente: o pedido de obra foi protocolado na prefeitura às vésperas da entrada em vigor da nova lei de zoneamento, mais restritiva quanto à altura dos edifícios, e modificado em seguida. A lei de zoneamento passou a valer em 3 de fevereiro de 2005.
As alterações, segundo entendimento da Promotoria aceito pela Justiça, foram feitas com o propósito de contornar a nova lei.
A decisão mais recente, de sexta-feira, anulou o alvará de construção de um prédio de luxo na rua Peixoto Gomide, nos Jardins (zona oeste).
Quando o pedido de obra foi feito à prefeitura, a incorporadora FRC nem sequer era dona dos terrenos.
A empresa quer erguer um prédio de 24 andares. Hoje, no mesmo lugar, a prefeitura só permitiria cinco.
Por si só, o pedido de obra não inviabiliza a construção.
O problema é que o projeto foi alterado -assim, no entendimento da Justiça, deve se sujeitar à lei atual.
Trata-se de intenção clara de "desvirtuar" a lei com um projeto vago, diz a sentença.
A obra parou na fundação; nenhuma unidade chegou a ser vendida. As obras já estavam paradas desde 2007, por conta de uma liminar -agora confirmada, com o julgamento do mérito da ação.
Pela mesma razão -mudar projeto e se valer da lei antiga-, a Justiça vetou as obras do Domínio Marajoara, em Interlagos (zona sul). São sete torres de 29 andares e 594 unidades, 90% vendidas. O projeto original previa construir 15 mil m2, alterado depois para 179,4 mil m2.
A situação do Domínio Marajoara é mais complexa, porque os prédios estão quase concluídos. A Justiça mandou demoli-los, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O terceiro caso é de um prédio na rua Oscar Freire, cujas obras foram interrompidas por decisão judicial em 2009; ainda não há sentença de primeiro grau, mas a Celta, responsável pelo empreendimento, já sinalizou acordo com a Promotoria. A incorporadora apresentou obra de 14 andares, modificada depois para 18, onde hoje só pode haver cinco andares.


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