São Paulo, sábado, 07 de maio de 2011

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ANS facilita mudança de plano antigo para novo

Usuário de convênio contratado até 99 pode mudar para um novo sem carência

Resolução permite ainda adaptação de plano antigo a um novo, sem carência, com reajuste de até 20,59%


TALITA BEDINELLI
DE SÃO PAULO

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou ontem resolução que facilita a mudança de usuários dos chamados planos de saúde antigos (anteriores a 1999) para os novos.
A resolução permite que usuários de plano antigo façam a migração para um plano novo compatível sem ter que cumprir carência (período em que o usuário não tem acesso a certas coberturas).
Permite ainda que adaptem o plano antigo a um novo, também sem carência, com reajuste de até 20,59%.
Antes, quem determinava o preço a ser pago pela mudança era o convênio.
Os planos novos estão cobertos pelo rol de procedimentos obrigatórios da ANS, têm um reajuste anual limitado pela agência e não podem sofrer aumentos em razão da faixa etária depois que o usuário completa 60 anos -a partir daí, só valem reajustes anuais por causa da inflação.
Os contratos antigos, como foram firmados antes de a ANS existir, não se submetem obrigatoriamente as essas regras. Segundo a ANS, cerca de 16% dos usuários de planos têm contratos antigos. A nova norma vale ainda para planos odontológicos.

AVALIAÇÃO
Para a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Juliana Ferreira, o consumidor deve avaliar com calma se é vantajoso mudar para um plano novo e qual opção fazer: a migração ou a adaptação.
A migração é vantajosa para clientes que pagam um valor muito alto em um plano antigo que tenha poucas vantagens de cobertura.
Isso porque, ao migrar, ele passa a pagar o valor do plano novo compatível (que pode ser maior ou menor), ganha as coberturas previstas no rol da ANS, mas perde coberturas que estejam no contrato antigo não previstas no rol da ANS, como cirurgias plásticas, por exemplo.
Já a adaptação é vantajosa para quem paga um plano antigo a um bom preço, mas não tem as coberturas previstas pela ANS. Assim, o cliente mantém as coberturas do plano antigo e ganha as coberturas do plano novo. É nesse caso que o aumento não pode passar de 20,59%.
De qualquer forma, os convênios ficam obrigados a cumprir a vontade do cliente. Segundo a Fenasaúde, que representa 15 das maiores operadoras de saúde do país, as empresas cumprirão a nova resolução da ANS.
A entidade afirmou ainda que algumas operadoras já ofereciam planos de migração a seus clientes.

FOLHA.com
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