São Paulo, quinta-feira, 07 de julho de 2005

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SÓ À NOITE

Decreto limita circulação de cães de raças consideradas violentas em praças, jardins, parques públicos e perto de escolas

Rio de Janeiro proíbe pit bull de andar durante o dia

DA FOLHA ONLINE

Decreto assinado pela governadora Rosinha Matheus (PMDB) proíbe a permanência e a movimentação de animais ferozes em praças, jardins, parques públicos e nas proximidades de unidades de ensino do Rio de Janeiro.
Os animais só poderão permanecer e se movimentar nos demais locais públicos ou de uso comum das 22h às 5h. Além disso, o decreto regulamenta lei que prevê a esterilização de pit bulls e proíbe e sua comercialização no Estado.
O decreto 37.921, que regulamenta a lei sobre a circulação de animais ferozes, como pit bulls e rottweilers, em locais públicos do Rio de Janeiro foi publicado ontem no "Diário Oficial" do Estado. De acordo com o governo do Estado, é considerado animal feroz "todo aquele, de pequeno, médio ou grande porte, que tenha índole de fera e coloque em risco a integridade dos cidadãos, mais especificamente os cães das seguintes raças: pit bull, doberman, rottweiler, fila e outras raças derivadas ou variações de qualquer das raças indicadas".
O decreto prevê, ainda, que os proprietários ou condutores sejam responsabilizados por danos que possam ser causados pelos animais. Esses cães devem ser conduzidos por responsável maior de 18 anos e com o uso de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.
O governo do Rio de Janeiro afirma que fica proibida a importação, a venda e a criação, por canis ou isoladamente, de cães da raça pit bull, assim como de raças resultantes de seu cruzamento. O canil que não respeitar a determinação será multado, e em caso de reincidência, interditado.


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