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SÓ À NOITE
Decreto limita circulação de cães de raças consideradas violentas em praças, jardins, parques públicos e perto de escolas
Rio de Janeiro proíbe pit bull de andar durante o dia
DA FOLHA ONLINE
Decreto assinado pela governadora Rosinha Matheus (PMDB)
proíbe a permanência e a movimentação de animais ferozes em
praças, jardins, parques públicos
e nas proximidades de unidades
de ensino do Rio de Janeiro.
Os animais só poderão permanecer e se movimentar nos demais locais públicos ou de uso comum das 22h às 5h. Além disso, o
decreto regulamenta lei que prevê
a esterilização de pit bulls e proíbe
e sua comercialização no Estado.
O decreto 37.921, que regulamenta a lei sobre a circulação de
animais ferozes, como pit bulls e
rottweilers, em locais públicos do
Rio de Janeiro foi publicado ontem no "Diário Oficial" do Estado. De acordo com o governo do
Estado, é considerado animal feroz "todo aquele, de pequeno,
médio ou grande porte, que tenha
índole de fera e coloque em risco a
integridade dos cidadãos, mais
especificamente os cães das seguintes raças: pit bull, doberman,
rottweiler, fila e outras raças derivadas ou variações de qualquer
das raças indicadas".
O decreto prevê, ainda, que os
proprietários ou condutores sejam responsabilizados por danos
que possam ser causados pelos
animais. Esses cães devem ser
conduzidos por responsável
maior de 18 anos e com o uso de
coleira, guia curta de condução,
enforcador e focinheira.
O governo do Rio de Janeiro
afirma que fica proibida a importação, a venda e a criação, por canis ou isoladamente, de cães da
raça pit bull, assim como de raças
resultantes de seu cruzamento. O
canil que não respeitar a determinação será multado, e em caso de
reincidência, interditado.
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