São Paulo, quinta-feira, 07 de julho de 2011

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Para tribunal, empresa pode vetar funcionário com barba

TRT da Bahia derruba condenação que mandava Bradesco pagar indenização

O empregador tem direito de zelar pela boa aparência, boa imagem e asseio de empregados, diz relatora do processo


PEDRO LEAL FONSECA
DE SALVADOR

MATHEUS MAGENTA
DE SÃO PAULO

Uma empresa deve determinar se seus funcionários podem ou não usar barba?
Para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, sim.
Juízes do TRT da 5ª Região derrubaram ontem uma decisão de 2010, em primeira instância, que condenava o Bradesco a pagar indenização de R$ 100 mil por proibir seus funcionários de usar barba.
A nova decisão, agora em segunda instância, é o mais recente capítulo da disputa que se arrasta desde 2008.
O Ministério Público do Trabalho, que entrou com a ação após ouvir reclamações dos empregados do Bradesco, afirma que vai recorrer.
Relatora do processo, Maria das Graças Boness disse que não houve discriminação nem uma clara determinação para que funcionários tirassem a barba. Ela afirmou que mesmo uma eventual norma que proibisse o uso de barba não seria abusiva, pois não estaria fora do "poder diretivo do empregador".
Flávio Oliveira, conselheiro da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, diz que o banco não reclama de forma explícita com os funcionários, mas insinua que a aparência não está "boa".
"Numa agência em que eu trabalhava, brincávamos que se passasse algodão no rosto e saísse um fiapo a barba não estava boa para trabalhar", disse. Ele é funcionário do Bradesco desde 1985.
Para o procurador Manoel Jorge e Silva Neto, que cuida do caso, a barba deve ser proibida só em casos que podem prejudicar a segurança do empregado, como a necessidade do uso de máscaras, por exemplo, cuja vedação fica comprometida.
"É preciso considerar no momento de promover exigências de caráter estético se isso efetivamente traz prejuízo à atividade econômica desenvolvida pelo empregador. O que não é o caso", disse.
Procurado, o Bradesco disse que não comentaria o caso, pois ainda está sub judice.
Em sua defesa no processo, o banco chegou a apresentar uma pesquisa segundo a qual 81% dos entrevistados declararam que a barba "piora a aparência e/ou charme".
Advogado trabalhista, Paulo Sérgio João diz que "código de conduta não pode interferir na liberdade de aparência do empregado". "Barba como um critério de seleção é uma ofensa à Constituição."
Já Renata Mello, especialista em etiqueta profissional, afirma que uma empresa até pode proibir os funcionários de usarem barba, mas essa medida não deve ser radical. "Uma barba não aparada dá um ar de desleixo", disse.


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