São Paulo, sábado, 07 de agosto de 2010

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WALTER CENEVIVA

As composições do STF


Nesta semana, o ministro Eros Grau se afastou, deixando bela amostra de seu pensamento

DOIS TEMAS estão em permanente discussão quando se examina normas constitucionais que tratam do STF (Supremo Tribunal Federal).
Duas delas compõem curiosidade histórica: sendo uma a de seu nome, com mudanças desde o Império, quando se chamava Supremo Tribunal de Justiça.
A outra refere-se ao número de seus membros. Na República se manteve o mesmo destaque, chamado de Supremo Tribunal Federal (1891), que predominou -com exceção de 1934, quando teve o nome de Corte Suprema-, aumentado de 11 para 15 o número de juízes.
Onze tem sido o número predominante. Mas o fluxo da composição é variado. As mudanças surgiram por aposentadoria e morte, na democracia, e por cassação, na ditadura.
Onze é o ideal, embora difícil pedir-lhes que julguem mais de cem mil processos em um ano, a sugerir sua transformação em corte exclusivamente constitucional.
Na competência atual, seja qual for o número de ministros, sempre aumentarão os processos à espera de solução.
A composição atual é uma das que mais variaram em um decênio. Assim foi com a morte do ministro Menezes Direito, as substituições por aposentadoria (Eros Grau) e por licenças para tratamento médico (Joaquim Barbosa).
Em dezembro de 2000, os ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio (presidente e vice) tinham dez anos no tribunal; Moreira Alves, 25 anos, Neri da Silveira, 19, Sydney Sanches, 16, Sepúlveda Pertence, 11, juntamente com Celso de Mello.
Ellen Gracie começou em dezembro de 2000, precedida por Ilmar Galvão, Mauricio Correa e Nelson Jobim, nomeados entre 1991 e 1997. Só Marco Aurélio, Celso e Ellen continuam no STF.
Nesta semana, Eros Grau, a poucos dias de completar 70 anos, se afastou deixando bela amostra de seu pensamento, ao insistir no preceito da inocência presumida até o trânsito em julgado da sentença condenatória e não pelo critério da ficha eleitoral limpa.
A Constituição, nesse caso, ofende o critério médio da moralidade, ao exigir trânsito em julgado da decisão contra o político. Inutiliza o efeito pretendido. Mude-se a Carta Magna, pondera Eros.
Eros foi juiz e magistrado de qualidade, o que escrevo sem ser redundante. Juiz, sim, merece tal compreensão, pois vem do latim "judex", ou seja, aquele que julga e faz justiça. Magistrado é a sobrevivência do latim "magister", que, substancialmente, corresponde a professor, mestre.
No curso dos séculos, dado o nível intelectual que em períodos áureos caracterizou os juízes, estes foram incluídos na condição geral de integrantes da magistratura.
Tendo percorrido caminho oposto ao etimológico -professor primeiro, depois juiz-, Eros Grau deixou de ser juiz com a consciência tranquila.
Nomeado em junho de 2004, e agora atingido pela aposentadoria compulsória, participou de etapa histórica em que se consolidaram medidas para permitir a redução do acervo das questões de temário uniforme. Esteve à altura da missão.
Na apresentação televisiva, quando relatou questões ou proferiu votos, ajustou-se às exigências da modernidade, na apresentação direta ao público dos novos caminhos da Justiça.
Sua figura avantajada, a barba farta, a voz grave e encorpada marcaram época.
Na trilha inexorável do tempo, entretanto, a falta de dois ministros passa a ser o problema a resolver, com muita urgência.


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