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Justiça manda cobrar multa por atraso em voo
FERNANDA BASSETTE
DE SÃO PAULO
Após os atrasos e cancelamentos de voos da Gol, a
Justiça Federal de SP reiterou que as empresas aéreas
cumpram decisão de 2008
que determina multa diária
de R$ 50 mil caso a companhia atrase ou cancele voos
sem avisar com antecedência. Ainda cabe recurso.
A decisão de 2008 é resultado de uma ação civil pública movida em razão do
caos aéreo de 2006.
A resolução mais recente
da Anac, em vigor desde junho, é mais branda. Determina que a empresa pague
alimentação ao passageiro,
em caso de atrasos superiores a duas horas, e hotel, em
caso de atrasos de mais de
quatro horas.
Por causa dos problemas
ocorridos na última semana, a Comissão de Defesa do
Consumidor da OAB-SP entrou com uma requisição
pedindo ao juiz para fazer
valer a decisão.
"Houve um claro descumprimento de ordem judicial. Com essa decisão em
vigor, nenhum passageiro
poderia passar por esses
problemas. Se o voo atrasou, a empresa tem que
prestar auxílio na hora", diz
José Eduardo Tavolieri de
Oliveira, presidente da comissão da OAB-SP.
A Gol foi procurada pela
Folha, mas não respondeu.
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