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MANÍACO DO PARQUE 4
Para advogados, é possível que júri popular condene o motoboy baseado só em indícios
Acusado pode ser condenado sem provas
RODRIGO VERGARA
da Reportagem Local
Os indícios reunidos contra o
motoboy Francisco de Assis Pereira, apontado como suspeito da
morte de oito mulheres, podem
não ser suficientes para provar sua
culpa, mas isso talvez não o livre
da condenação, na opinião de advogados ouvidos pela Folha.
O risco reside no tipo de julgamento a que são submetidos os
acusados de homicídio doloso (intencional): o julgamento por um
júri popular.
Formado por cidadãos comuns,
o júri é considerado pelos advogados uma instância de julgamento
menos técnica e mais sujeita a apelos emocionais.
"O jurado intui. E nesse caminho sofre a influência de todos os
elementos de prova, inclusive da
mídia", diz Luiz Flávio Borges
D'Urso, professor de direito penal
da Universidade de São Paulo e
presidente da Abrac (Associação
Brasileira dos Advogados Criminalistas).
Apesar disso, D'Urso é defensor
desse tipo de julgamento. "O júri
vai buscar além da lei, vai buscar o
julgamento da alma humana."
Instâncias técnicas
Na verdade, há várias instâncias
técnicas antes de um acusado ser
levado a julgamento pelo júri.
Concluído pela polícia, o inquérito é analisado por um promotor,
que avalia a consistência dos argumentos contra o suspeito. Caso os
aprove, ele remete o inquérito à
Justiça.
Se o juiz concordar com a avaliação do promotor, ele abre um processo e ouve todas as partes envolvidas. Ao final, caso veja indício de
culpa, o juiz pronuncia o acusado,
o que significa pedir que ele seja
levado a júri popular.
Mas essas instâncias técnicas podem não ser suficientes para impedir que um acusado seja levado
a júri mesmo sem haver indícios
fortes contra ele, segundo Márcio
Thomaz Bastos, ex-presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
"Quando há um caso de grande
comoção, como esse, pode acontecer de o juiz lavar as mãos e levar
ao júri mesmo sem mais elementos. No fim das contas, a responsabilidade será do júri."
Alberto Zacharias Toron, outro
advogado especializado em direito
criminal, é da mesma opinião.
"Se o júri fosse realizado nesse clima emocional que o caso vive hoje
iria condená-lo sem sombra de
dúvida", disse.
Toron, no entanto, interpreta de
modo diferente a posição do juiz
no momento de levar o caso ao júri. Segundo ele, são necessários
"indícios veementes" da autoria
do crime para que o caso vá a júri.
Mas o juiz, se tiver dúvidas, deve
remeter o processo ao júri.
"Na dúvida, o juiz decide
pró-sociedade, ou seja, levando o
acusado a júri, e não pró-réu."
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