São Paulo, sexta, 7 de agosto de 1998

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MANÍACO DO PARQUE 4
Para advogados, é possível que júri popular condene o motoboy baseado só em indícios
Acusado pode ser condenado sem provas

RODRIGO VERGARA
da Reportagem Local

Os indícios reunidos contra o motoboy Francisco de Assis Pereira, apontado como suspeito da morte de oito mulheres, podem não ser suficientes para provar sua culpa, mas isso talvez não o livre da condenação, na opinião de advogados ouvidos pela Folha.
O risco reside no tipo de julgamento a que são submetidos os acusados de homicídio doloso (intencional): o julgamento por um júri popular.
Formado por cidadãos comuns, o júri é considerado pelos advogados uma instância de julgamento menos técnica e mais sujeita a apelos emocionais.
"O jurado intui. E nesse caminho sofre a influência de todos os elementos de prova, inclusive da mídia", diz Luiz Flávio Borges D'Urso, professor de direito penal da Universidade de São Paulo e presidente da Abrac (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas).
Apesar disso, D'Urso é defensor desse tipo de julgamento. "O júri vai buscar além da lei, vai buscar o julgamento da alma humana."

Instâncias técnicas

Na verdade, há várias instâncias técnicas antes de um acusado ser levado a julgamento pelo júri.
Concluído pela polícia, o inquérito é analisado por um promotor, que avalia a consistência dos argumentos contra o suspeito. Caso os aprove, ele remete o inquérito à Justiça.
Se o juiz concordar com a avaliação do promotor, ele abre um processo e ouve todas as partes envolvidas. Ao final, caso veja indício de culpa, o juiz pronuncia o acusado, o que significa pedir que ele seja levado a júri popular.
Mas essas instâncias técnicas podem não ser suficientes para impedir que um acusado seja levado a júri mesmo sem haver indícios fortes contra ele, segundo Márcio Thomaz Bastos, ex-presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
"Quando há um caso de grande comoção, como esse, pode acontecer de o juiz lavar as mãos e levar ao júri mesmo sem mais elementos. No fim das contas, a responsabilidade será do júri."
Alberto Zacharias Toron, outro advogado especializado em direito criminal, é da mesma opinião. "Se o júri fosse realizado nesse clima emocional que o caso vive hoje iria condená-lo sem sombra de dúvida", disse.
Toron, no entanto, interpreta de modo diferente a posição do juiz no momento de levar o caso ao júri. Segundo ele, são necessários "indícios veementes" da autoria do crime para que o caso vá a júri. Mas o juiz, se tiver dúvidas, deve remeter o processo ao júri.
"Na dúvida, o juiz decide pró-sociedade, ou seja, levando o acusado a júri, e não pró-réu."



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