São Paulo, segunda-feira, 07 de setembro de 2009

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Motorista é absolvido com sinal evidente de embriaguez

Exame clínico não condena homem que rejeitou teste de bafômetro em Brasília

Arquivamentos pela Justiça têm ocorrido até mesmo para casos flagrados antes de a lei seca entrar em vigor, em junho do ano passado

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A interpretação da Justiça para arquivar a maioria dos casos de quem rejeita os testes de bafômetro ou de sangue é tão radical que até motoristas flagrados embriagados antes da edição da lei seca (em junho de 2008) têm sido absolvidos.
Essa é a situação, por exemplo, de Francisco de Assis Souza. Em 21 de outubro de 2007, ele foi preso em Samambaia, cidade-satélite de Brasília, após ser flagrado pela PM dirigindo embriagado em ziguezague.
Seu exame clínico -depois de ser levado ao Instituto Médico Legal- constatou "sinais evidentes de embriaguez". Mas, como ele se recusou a passar pelo teste de bafômetro ou de sangue, foi absolvido.
Quem aceita soprar o bafômetro ou retirar sangue, por outro lado, está fadado à condenação. A explicação para os 20% que, mesmo se recusando a soprar, acabaram sendo punidos, é dada pelo advogado Aldo de Campos Costa, responsável pelo levantamento.
"A maioria desses casos ocorreu nos primeiros meses de vigência da lei. A hipótese é de ignorância da lei pelos tribunais. Não ignorância em relação ao que deveria ser aplicado, mas de nem saber que a lei tinha mudado", afirma.
Mesmo nesses casos, contudo, ainda há possibilidade de revisão. Em decisão recente, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus a um motorista que estava preso por causa da lei seca mesmo sem ter soprado o bafômetro. "Não tendo sido realizado o teste, falta a certeza da satisfação desse requisito [embriaguez]", disse ele.
Diferentemente da infração penal, a administrativa não exige um limite de álcool no sangue a partir do qual a punição é aplicada. Por isso, os dados da Polícia Rodoviária Federal costumam ser positivos. Segundo um balanço recente do órgão, 14 mil motoristas perderam a carteira, dos quais 9.000 foram presos em flagrante.
Até 2006, o mesmo percentual hoje exigido para configurar o crime constava de um artigo do código que trata de penas administrativas. Foi retirado por ideia do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS).


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