|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Motorista é absolvido com sinal evidente de embriaguez
Exame clínico não condena homem que rejeitou teste de bafômetro em Brasília
Arquivamentos pela Justiça
têm ocorrido até mesmo
para casos flagrados antes de a lei seca entrar em vigor, em junho do ano passado
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A interpretação da Justiça
para arquivar a maioria dos casos de quem rejeita os testes de
bafômetro ou de sangue é tão
radical que até motoristas flagrados embriagados antes da
edição da lei seca (em junho de
2008) têm sido absolvidos.
Essa é a situação, por exemplo, de Francisco de Assis Souza. Em 21 de outubro de 2007,
ele foi preso em Samambaia, cidade-satélite de Brasília, após
ser flagrado pela PM dirigindo
embriagado em ziguezague.
Seu exame clínico -depois
de ser levado ao Instituto Médico Legal- constatou "sinais
evidentes de embriaguez".
Mas, como ele se recusou a passar pelo teste de bafômetro ou
de sangue, foi absolvido.
Quem aceita soprar o bafômetro ou retirar sangue, por
outro lado, está fadado à condenação. A explicação para os
20% que, mesmo se recusando
a soprar, acabaram sendo punidos, é dada pelo advogado Aldo
de Campos Costa, responsável
pelo levantamento.
"A maioria desses casos ocorreu nos primeiros meses de vigência da lei. A hipótese é de ignorância da lei pelos tribunais.
Não ignorância em relação ao
que deveria ser aplicado, mas
de nem saber que a lei tinha
mudado", afirma.
Mesmo nesses casos, contudo, ainda há possibilidade de
revisão. Em decisão recente, o
ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, concedeu
habeas corpus a um motorista
que estava preso por causa da
lei seca mesmo sem ter soprado
o bafômetro. "Não tendo sido
realizado o teste, falta a certeza
da satisfação desse requisito
[embriaguez]", disse ele.
Diferentemente da infração
penal, a administrativa não exige um limite de álcool no sangue a partir do qual a punição é
aplicada. Por isso, os dados da
Polícia Rodoviária Federal costumam ser positivos. Segundo
um balanço recente do órgão,
14 mil motoristas perderam a
carteira, dos quais 9.000 foram
presos em flagrante.
Até 2006, o mesmo percentual hoje exigido para configurar o crime constava de um artigo do código que trata de penas administrativas. Foi retirado por ideia do deputado Beto
Albuquerque (PSB-RS).
Texto Anterior: Lei seca absolve quem rejeita bafômetro Próximo Texto: Delegado proíbe motociclista de usar capacete em Itaparica (BA) Índice
|