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INFÂNCIA
Atualmente, apenas seis Estados têm o serviço funcionando
Governo quer ampliar aborto legal no SUS
MALU GASPAR
da Reportagem Local
O Ministério da Saúde deve lançar, até o final deste mês, uma
norma nacional que regulamenta
a implantação e o funcionamento
dos serviços de aborto legal no
Brasil. Além disso, o ministério
deverá incluir, até o final do ano, a
interrupção da gravidez em casos
permitidos por lei na tabela de
procedimentos pagos pelo SUS.
As medidas são parte de uma estratégia para fazer com que cada
Estado tenha seu serviço de atendimento a vítimas de violência sexual e de aborto legal.
Desde 1940, o aborto é permitido
por lei quando a gravidez é causada por estupro ou traz risco de vida à gestante. Até hoje essa lei não
havia sido regulamentada, embora existam no país treze serviços
que fazem o aborto legal em seis
Estados, alguns em funcionamento desde o início dos anos 90.
Na opinião da coordenadora do
programa de Saúde da Mulher do
ministério, Tânia Lago, a norma
dará respaldo político e técnico à
formação desses serviços.
"Os Estados e municípios tendem a pensar que, sem normatização, o procedimento não é legal e
que não deve ser feito na rede do
SUS. A norma vai mostrar que não
só pode como deve e vai servir como orientação", diz Tânia.
Segundo ela, um dos motivos
que fez com que não houvesse até
hoje regulamentação para o aborto legal foi a pressão de grupos
religiosos.
Essa pressão teria sido, na opinião de Tânia, a principal razão
que impediu a efetivação de um
programa de aborto legal em
Goiânia, onde o serviço foi regulamentado há pelo menos dois anos.
"Se o serviço de Goiânia estivesse funcionando, a C.B.S, por
exemplo, não teria de viajar de
Goiás para São Paulo para fazer
um procedimento como esse, que
exige rapidez."
Segundo Tânia, a norma do ministério adota como modelo os
procedimentos dos serviços que já
fazem o aborto legal.
Uma das exigências é que os serviços mantenham atendimento e
orientação psicológica às vítimas
de violência sexual. Além disso, a
porta de entrada desses serviços
deve ser separada das usadas pelas
grávidas que frequentam o hospital. Também deverá ficar estabelecido que, para realizar o aborto
permitido por lei, a mulher deverá
apresentar boletim de ocorrência
e laudo médico.
As pacientes devem passar pela
avaliação de equipes com, no mínimo, um médico, uma enfermeira e uma assistente social.
Aprovado o aborto, devem ser
escolhidos os procedimentos adequados para cada caso. Poderão
ser interrompidas gestações com
até 12 semanas e, em casos excepcionais, com até 20 semanas.
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