São Paulo, quarta, 7 de outubro de 1998

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INFÂNCIA
Atualmente, apenas seis Estados têm o serviço funcionando
Governo quer ampliar aborto legal no SUS

MALU GASPAR
da Reportagem Local

O Ministério da Saúde deve lançar, até o final deste mês, uma norma nacional que regulamenta a implantação e o funcionamento dos serviços de aborto legal no Brasil. Além disso, o ministério deverá incluir, até o final do ano, a interrupção da gravidez em casos permitidos por lei na tabela de procedimentos pagos pelo SUS.
As medidas são parte de uma estratégia para fazer com que cada Estado tenha seu serviço de atendimento a vítimas de violência sexual e de aborto legal.
Desde 1940, o aborto é permitido por lei quando a gravidez é causada por estupro ou traz risco de vida à gestante. Até hoje essa lei não havia sido regulamentada, embora existam no país treze serviços que fazem o aborto legal em seis Estados, alguns em funcionamento desde o início dos anos 90.
Na opinião da coordenadora do programa de Saúde da Mulher do ministério, Tânia Lago, a norma dará respaldo político e técnico à formação desses serviços.
"Os Estados e municípios tendem a pensar que, sem normatização, o procedimento não é legal e que não deve ser feito na rede do SUS. A norma vai mostrar que não só pode como deve e vai servir como orientação", diz Tânia.
Segundo ela, um dos motivos que fez com que não houvesse até hoje regulamentação para o aborto legal foi a pressão de grupos religiosos.
Essa pressão teria sido, na opinião de Tânia, a principal razão que impediu a efetivação de um programa de aborto legal em Goiânia, onde o serviço foi regulamentado há pelo menos dois anos.
"Se o serviço de Goiânia estivesse funcionando, a C.B.S, por exemplo, não teria de viajar de Goiás para São Paulo para fazer um procedimento como esse, que exige rapidez."
Segundo Tânia, a norma do ministério adota como modelo os procedimentos dos serviços que já fazem o aborto legal.
Uma das exigências é que os serviços mantenham atendimento e orientação psicológica às vítimas de violência sexual. Além disso, a porta de entrada desses serviços deve ser separada das usadas pelas grávidas que frequentam o hospital. Também deverá ficar estabelecido que, para realizar o aborto permitido por lei, a mulher deverá apresentar boletim de ocorrência e laudo médico.
As pacientes devem passar pela avaliação de equipes com, no mínimo, um médico, uma enfermeira e uma assistente social.
Aprovado o aborto, devem ser escolhidos os procedimentos adequados para cada caso. Poderão ser interrompidas gestações com até 12 semanas e, em casos excepcionais, com até 20 semanas.



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