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Grávida terá direito a pensão mesmo sem exame de DNA
Suposto pai arcará com despesas, diz lei; exame na gravidez representa risco ao bebê
Para advogado, a lei dá crédito de confiança à grávida para atender ao princípio jurídico do melhor interesse da criança
LARISSA GUIMARÃES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As grávidas brasileiras já têm
o direito de cobrar na Justiça
pensão alimentícia. Pela lei,
sancionada pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, a mulher pode pedir que o suposto
pai de seu filho contribua durante toda a gestação com as
despesas de alimentação, exames, medicamentos e o parto.
Pelas novas regras, publicadas ontem no "Diário Oficial"
da União, a comprovação da paternidade só será possível após
o nascimento da criança, com o
exame do DNA. Isso porque foi
vetado, sob alegação de risco à
criança, o artigo que possibilitava a realização do "exame pericial pertinente" na gravidez.
Ou seja, o homem terá de pagar a pensão mesmo sem que
haja a certeza de que é o pai. O
texto da lei, publicado ontem,
não prevê a devolução obrigatória do que foi pago a título de
pensão caso depois fique provado que ele não era o pai. Mas
o homem poderá entrar na Justiça e pedir, não só a devolução
do valor pago, como também
uma indenização.
Conta dividida
Pela nova lei, pai e mãe têm
de compartilhar os custos relacionados à gravidez. O valor
despendido será proporcional
às suas respectivas rendas.
Para receber a pensão, a gestante precisa apresentar na
Justiça indícios que comprovem a paternidade.
"O ônus da prova agora é do
pai, e não mais da mãe", disse o
advogado Esdras Dantas, conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
"O homem poderá contestar,
por exemplo, informando que
passou por uma vasectomia.
Mas não poderá pedir exame de
DNA durante a gravidez da mulher", completou.
Como provas, a grávida poderá levar testemunhas ou documentos que indiquem relação com o suposto pai, afirma o
advogado Rodrigo da Cunha
Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família. "Antes da possibilidade
de exame de DNA, anos atrás, a
única defesa que havia nos processos de paternidade era a
possibilidade de investigar a vida moral da mãe, apontando o
número de parceiros, por
exemplo", disse Pereira.
Para o advogado, a lei dá crédito de confiança à grávida para
atender ao princípio jurídico
do melhor interesse da criança.
Outros vetos
Além do artigo que previa a
possibilidade de exame de DNA
durante a gravidez, a pedido do
suposto pai, foram vetados outros cinco artigos da lei.
Pelo texto que passou no
Congresso a mãe responderia
judicialmente por danos morais e materiais caso o resultado do exame de DNA desse
negativo. Esse artigo também
foi vetado por ter sido considerado "intimidador".
Outra norma retirada do texto original da lei previa que o
homem só passaria a pagar
pensão alimentícia a partir do
momento em que fosse citado
(chamado) no processo -isso
poderia atrasar o recebimento
da pensão pela mãe.
A lei prevê que após o nascimento da criança, a contribuição dada pelo pai pode se converter em pensão alimentícia,
até que ele peça revisão -entre
com uma ação na Justiça.
A nova regra remete para a
legislação que prevê que o pai
inadimplente pode até ser preso se não pagar a pensão.
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