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Cadastro de devedor pode virar alvo de ação
OAB e UNE recorrem hoje ao Ministério Público Federal para tentar proibir lista de endividados com escolas
RICARDO WESTIN
DA REPORTAGEM LOCAL
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a UNE (União
Nacional dos Estudantes) recorrerão hoje ao Ministério Público Federal para tentar proibir o recém-criado cadastro nacional com os nomes das pessoas que têm dívidas com faculdades e colégios privados.
Se encontrar indícios de ilegalidade no cadastro, o Ministério Público apresentará uma
ação aos tribunais pedindo que
ele seja derrubado.
"Esse cadastro está explicitando que os empresários da
educação querem apenas lucro", afirma Lúcia Stumpf, presidente da UNE. "Educação é
uma garantia fundamental.
Não é comércio", diz o presidente da OAB, Cezar Britto.
O Cineb (Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros) foi concebido pela Confenen (Confederação Nacional
dos Estabelecimentos de Ensino) e desenvolvido pela empresa de informação de crédito
Check Check.
O cadastro permite a escolas
saber se um possível cliente
tem dívidas no mercado e, sendo esse o caso, rejeitar o pedido
de matrícula. A queixa maior da
educação privada são os altos
índices de inadimplência. Nos
colégios, chegam a 30%.
Lançado oficialmente na semana passada, o Cineb já tem
1.500 escolas e faculdades cadastradas. Elas apresentaram
ao banco de dados os nomes de
cerca de 45 mil devedores.
O Cineb divide o meio educacional. O Colégio Pio 12, de São
Paulo, busca sempre dialogar
com os pais. "O cadastro rompe
o princípio de que a escola é
parceira da família", diz o vice-diretor Daniel Brito.
O Colégio Presbiteriano de
Belo Horizonte comprou o
acesso ao Cineb nesta semana e
diz que o objetivo não é recusar
matrículas. "Quando o pai ou a
mãe estiver nessa situação, vamos sugerir que outra pessoa
da família assine o contrato como responsável financeiro", diz
o coordenador administrativo,
Jorge Eduardo Diniz.
O Procon-SP considera o Cineb ilegal. Segundo a entidade,
cadastros desse tipo devem ser
consultados antes da concessão
de crédito financeiro, não da
prestação de serviço. Outro argumento é o fato de a educação
ser um direito -ao consultar o
cadastro e negar uma matrícula, a escola fere esse direito.
A Confenen diz que não há
ilegalidade. "Há devedores esporádicos. Com eles, negociamos. O que queremos é nos
proteger dos espertalhões",
afirma o presidente da entidade, Roberto Dornas.
Uma lei de 1999 impede que a
escola expulse o aluno por falta
de pagamento. O máximo que
pode fazer é recusar a renovação da matrícula no ano seguinte. Os colégios apelidaram a
norma de "lei do calote".
Outras entidades consideram a adoção do cadastro uma
medida exagerada-é o caso do
Semesp (de faculdades de SP) e
do Sieeesp (de colégios).
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