São Paulo, quarta-feira, 07 de dezembro de 2005

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ADMINISTRAÇÃO

Serra vai dar benefício salarial a quem cumprir objetivos de combate à sonegação dos impostos municipais

Auditor fiscal terá gratificação por meta

ALEXSSANDER SOARES
DA REPORTAGEM LOCAL

O prefeito José Serra (PSDB) vai dar uma gratificação salarial aos auditores fiscais do município que cumprirem metas na arrecadação e no combate à sonegação dos impostos municipais. Além disso, também pretende reforçar o quadro atual de 451 auditores com a contratação de outros cem.
As mudanças fazem parte do programa de reestruturação da área da receita municipal a partir do próximo ano.
Pela proposta, toda vez que os auditores fiscais atingirem metas definidas pela administração, será paga uma gratificação salarial, com valor ainda a ser definido.
O projeto de lei tratando da transformação da carreira de inspetor fiscal para o cargo de auditor fiscal tributário municipal, com a contratação de novos profissionais, foi enviado ontem para votação na Câmara Municipal. Serra pretende aprovar o projeto até o final deste ano, com uma expectativa de ampliar em R$ 120 milhões a arrecadação da receita.
A intenção da prefeitura é superar no próximo ano todas as receitas previstas no Orçamento de 2006, com o total de arrecadação de R$ 16,854 bilhões. Não está previsto nenhum projeto criando novo imposto ou aumento de alíquota dos já existentes.
A nova previsão de arrecadação consta do relatório aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara. O valor indicado na peça orçamentária formulada pelo prefeito em junho passado era de R$ 16,733 bilhões.
O Orçamento de 2006 foi aprovado ontem à noite em primeira discussão. Os vereadores terão até amanhã para apresentar emendas ao projeto, que depois ainda serão analisadas durante a votação final do Orçamento prevista para a próxima semana.
A reestruturação do Fisco municipal vai contar também com a criação de uma subsecretaria da Receita, onde todos os auditores fiscais terão seu trabalho dividido por funções (fiscalização, arrecadação e cobrança) e não mais pela forma atual de divisão por tributos (ISS, IPTU ou taxas). A mudança evitará, por exemplo, que um fiscal trate da dívida de IPTU e outro da dívida de ISS com o mesmo contribuinte.


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