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Justiça de SP aceita feto como autor de ação
Ações da Defensoria de SP buscavam tratamento de presidiárias; decisão abre precedente para novos casos
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL
O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo
reconheceu o direito de um feto de entrar com uma ação judicial para garantir o atendimento médico da mãe. Nem o TJ-SP nem o STJ (Superior Tribunal de Justiça) têm conhecimento de casos semelhantes.
A decisão pioneira ocorreu
em três agravos de instrumento movidos pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de
presas grávidas da Cadeia Pública de São Bernardo do Campo que necessitavam de exames
de pré-natal adequados. Outros
cinco aguardam julgamento.
A defensoria recorreu ao TJ
após o juiz de primeira instância de São Bernardo negar o recebimento da ação com o feto
figurando como autor, o chamado pólo ativo. A ação, segundo o magistrado, deveria ser
apresentada no nome dos pais.
"Eleito o nascituro para integrar o pólo ativo da ação, não
poderia o juiz determinar a
emenda da inicial por entender
impossível a figuração do feto
como autor em qualquer espécie de demanda. Isso porque,
segunda a jurisprudência, pode
o feto, devidamente representado, desde o momento da concepção, ainda que desprovido
de personalidade jurídica, pleitear judicialmente seus direitos", diz trecho do acórdão relatado pelo desembargador José
Cardinale, em que também
participaram os desembargadores Canguçu de Almeida
(presidente) e Sidnei Beneti.
A decisão, segundo especialistas ouvidos pela Folha, abre
um precedente importante,
pois estende ao feto os mesmos
direitos de uma criança. "O que
o desembargador fez foi criar
um mecanismo que estende ao
titular de direito, o nascituro,
devidamente representado pela mãe, seus direitos garantidos
judicialmente", disse o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso.
Ainda conforme os especialistas, essa decisão burla o entendimento da área cível, que
considera a pessoa como personalidade jurídica após o nascimento com vida, usando a
própria Constituição.
Estatuto
Para o responsável pelas
ações, o defensor Marcelo Carneiro Novaes, a precedência
criada com a decisão do tribunal é o fato mais comemorado
neste momento, já que os autores da ação já nasceram e não
puderam se beneficiar do entendimento do TJ.
Novaes utilizou os fetos nas
ações porque preferiu usar o
ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente), no Juizado da
Criança e do Adolescente, já
que ele tem definições claras de
proteção à criança, a principal
beneficiada com o pré-natal
bem-feito. Ele disse que poderia tentar o atendimento às
presas pelo âmbito administrativo ou na área cível, mas as
chances seriam menores. "As
chances de vitórias com o ECA
seriam melhores porque existe
o princípio da proteção legal."
Segundo Novaes, em pesquisa feita pela Defensoria foi encontrado no Brasil apenas um
caso anterior em que a Justiça
considerou o feto como pólo
ativo, mas em uma ação de verificação de paternidade. O caso
também foi julgado pelo TJ.
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