São Paulo, sexta-feira, 08 de abril de 2011

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Câmara mantém prisão especial para diplomados

Manter privilégio foi condição para haver mudança no Código de Processo Penal

Entre as alterações aprovadas, está a criação de alternativas à prisão preventiva para desafogar presídios


MARIA CLARA CABRAL
DE BRASÍLIA

A Câmara só aprovou ontem mudanças no Código de Processo Penal após acordo para retirar artigo que acaba com a prisão especial para autoridades e graduados.
Se o artigo fosse aprovado, o privilégio deixaria de valer ainda para parlamentares, governadores, prefeitos, líderes religiosos e presidentes de sindicatos.
A decisão não encerra a discussão sobre o tema, já que tramita na Câmara um outro projeto, aprovado pelo Senado em dezembro, que também modifica o código e restringe a prisão especial.
"O corporativismo falou mais alto aqui. Mas voltaremos a discutir o assunto em projeto semelhante de reforma do Código de Processo Penal, que tramita aqui na Casa", disse o relator João Campos (PSDB-GO).
O projeto votado ontem previa a prisão especial em caso de preservação da vida e integridade física do preso. O privilégio para integrantes da magistratura, da defensoria pública e do Ministério Público, previstos em outra lei, também ficam mantidos.
Entre as mudanças aprovadas, estão a possibilidade de substituir a prisão preventiva -determinada antes do fim do julgamento- por outras medidas cautelares.
Entre essas medidas, estão recolhimento domiciliar noturno, monitoramento eletrônica e restrição a determinados lugares.
Alguém que responde a processo por brigar em um bar, por exemplo, poderá ser proibido de sair à noite e, só no caso de reincidência, ser preso. A determinação das medidas caberá ao juiz.
O maior objetivo da proposta, que agora segue para sanção presidencial, é desafogar o sistema carcerário, já que hoje a prisão preventiva é o principal instrumento usado pelo juiz para garantir o andamento do processo.
"O Judiciário terá novas ferramentas de controle sobre os processados, além da garantia de vagas para prisão de acusados pela prática de crimes mais graves", disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
A aplicação da fiança também sofre alterações e poderá variar de acordo com a capacidade econômica do acusado, o prejuízo causado ou o proveito obtido com a prática da infração. O valor deverá ser destinado à indenização da vítima ou ao pagamento das custas judiciais.


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