São Paulo, quinta-feira, 08 de julho de 2004

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SAÚDE

Fonteles diz que dará parecer contrário à ação que gerou liminar no STF liberando interrupção da gravidez de feto sem cérebro

Procurador condena aborto por anencefalia

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, criticou ontem a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio de Mello que liberou a interrupção da gravidez no caso do feto que não tem um hemisfério cerebral ou ambos. A anancefalia impede a sobrevivência do feto fora do útero.
Fonteles, que por obrigação constitucional deve se manifestar sobre todo processo no STF, afirmou que, quando emitir parecer sobre o tema, irá sugerir ao Supremo a rejeição da ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde que motivou a liminar de Marco Aurélio. Ele negou que o fato de ser católico influa nessa sua convicção.
"O nosso compromisso é fundamentalmente com a vida humana, e não está em jogo o ato da mulher dispor de seu próprio corpo. O tema não é esse, como eu ouvi de algumas vozes autorizadas que eu respeito, mas discordo. O tema está em saber o seguinte: havendo vida intra-uterina, por que diz a medicina que a morte será inexorável?"
Sobre ser católico, disse: "Isso não tem nada de definição teológica. Faço uma avaliação jurídica em que dou primado à vida".
O procurador-geral não pretende pedir a cassação da liminar ao presidente do STF, Nelson Jobim, que trabalha em regime de plantão neste mês, durante o recesso do tribunal. Segundo Fonteles, não cabe recurso neste momento.
A liminar de Marco Aurélio libera a interrupção da gravidez em todo o país quando houver laudo médico atestando a anencefalia do feto, independentemente de a mulher ter autorização judicial.
O ministro também determinou a suspensão de todos os processos criminais contra mulheres acusadas de aborto e contra profissionais de saúde acusados de provocar aborto nesses casos.
Para ele, não se trata de aborto porque a falta de cérebro exclui a possibilidade de vida. Se chegar ao final da gestação, o feto não sobrevive após o nascimento.
Os 11 ministros do STF decidirão se derrubam a liminar ou reconhecem, em definitivo, que a interrupção da gravidez de anencefálicos não significa aborto. Outros 3 já manifestaram a mesma posição de Marco Aurélio no julgamento de um caso específico. São eles Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa.
O Código Penal, de 1940, inclui o aborto entre os crimes contra a vida e só admite duas exceções: risco de morte da mulher e gravidez resultante de estupro.


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