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SAÚDE
Fonteles diz que dará parecer contrário à ação que gerou liminar no STF liberando interrupção da gravidez de feto sem cérebro
Procurador condena aborto por anencefalia
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, criticou ontem a decisão do ministro do STF
(Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio de Mello que liberou a
interrupção da gravidez no caso
do feto que não tem um hemisfério cerebral ou ambos. A anancefalia impede a sobrevivência do
feto fora do útero.
Fonteles, que por obrigação
constitucional deve se manifestar
sobre todo processo no STF, afirmou que, quando emitir parecer
sobre o tema, irá sugerir ao Supremo a rejeição da ação movida pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde que motivou
a liminar de Marco Aurélio. Ele
negou que o fato de ser católico
influa nessa sua convicção.
"O nosso compromisso é fundamentalmente com a vida humana, e não está em jogo o ato da
mulher dispor de seu próprio corpo. O tema não é esse, como eu
ouvi de algumas vozes autorizadas que eu respeito, mas discordo.
O tema está em saber o seguinte:
havendo vida intra-uterina, por
que diz a medicina que a morte
será inexorável?"
Sobre ser católico, disse: "Isso
não tem nada de definição teológica. Faço uma avaliação jurídica
em que dou primado à vida".
O procurador-geral não pretende pedir a cassação da liminar ao
presidente do STF, Nelson Jobim,
que trabalha em regime de plantão neste mês, durante o recesso
do tribunal. Segundo Fonteles,
não cabe recurso neste momento.
A liminar de Marco Aurélio libera a interrupção da gravidez em
todo o país quando houver laudo
médico atestando a anencefalia
do feto, independentemente de a
mulher ter autorização judicial.
O ministro também determinou a suspensão de todos os processos criminais contra mulheres
acusadas de aborto e contra profissionais de saúde acusados de
provocar aborto nesses casos.
Para ele, não se trata de aborto
porque a falta de cérebro exclui a
possibilidade de vida. Se chegar
ao final da gestação, o feto não sobrevive após o nascimento.
Os 11 ministros do STF decidirão se derrubam a liminar ou reconhecem, em definitivo, que a
interrupção da gravidez de anencefálicos não significa aborto. Outros 3 já manifestaram a mesma
posição de Marco Aurélio no julgamento de um caso específico.
São eles Celso de Mello, Carlos
Ayres Britto e Joaquim Barbosa.
O Código Penal, de 1940, inclui
o aborto entre os crimes contra a
vida e só admite duas exceções:
risco de morte da mulher e gravidez resultante de estupro.
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