São Paulo, terça-feira, 08 de julho de 2008

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SAIBA O QUE FAZER

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Meu vôo atrasou. Tenho direito a reembolso? Depende. Se o atraso for inferior a quatro horas, não. A empresa, porém, deve acomodá-lo em outro vôo

2
E se o atraso do vôo for superior a quatro horas? A empresa aérea tem de reembolsar o cliente, qualquer que seja o motivo do atraso -nevoeiros, inclusive, como ocorreu ontem. O passageiro pode optar em pedir o endosso do bilhete -a emissão de uma nova passagem. Outra obrigação é fornecer alimentação ao passageiro, mesmo que a espera ocorra na aeronave

3
Como faço para obter o reembolso? O passageiro deve denunciar o caso à Anac e ao Procon

O QUE DIZ A LEI

"Quando o transporte sofrer interrupção ou atraso em aeroporto de escala por período superior a quatro horas, qualquer que seja o motivo, o passageiro poderá optar pelo endosso do bilhete de passagem ou pela imediata devolução do preço" (artigo 231 do Código Aeronáutico Brasileiro)

CONTATOS ÚTEIS

Procon: por telefone (151), fax (0/xx/11/3824-0717, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h) ou no site www.procon.sp.gov.br

Anac: www.anac.gov.br ou nos postos da agência existentes nos aeroportos


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