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Pai sem a guarda do filho deve ter acesso a dados escolares, diz lei
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional previa, até ontem, apenas genericamente que pais e mães têm direito às informações
Para movimento de pais separados, formulação mais precisa da lei vai evitar que escolas resistam em fornecer rendimento e frequência
JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Pais ou mães que não têm a
guarda legal dos filhos também
devem ter acesso às informações escolares das crianças
e dos adolescentes, de acordo
com lei publicada ontem no
"Diário Oficial da União".
Ela altera a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional,
que dizia, até então, que as escolas tinham que informar pais
e responsáveis sobre rendimento e frequência dos alunos,
sem especificar a questão de
quem detém ou não a guarda.
A sanção do projeto, apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ocorre em meio à discussão, no
Congresso, sobre a alienação
parental -tentativa de um dos
genitores de desconstruir a
imagem do ex-companheiro
para o filho; uma das manifestações é, justamente, a ação de
afastar a criança do outro.
A formulação mais precisa do
texto vai evitar a prática de algumas escolas que resistem em
compartilhar dados do aluno
com o responsável que não tem
a guarda legal, afirma o movimento de pais separados.
"A gente não conseguia nunca [as informações escolares]",
diz o presidente da Apase (Associação de Pais e Mães Separados), Analdino Paulino Neto,
que atualmente tem a guarda
compartilhada da filha, de
11 anos.
Medida judicial
O engenheiro Marco Antônio
Uchôa, pai de um casal de jovens, também já passou por algo semelhante.
A situação do afastamento é
"uma humilhação muito grande", diz ele. "Você vai à escola
para ter uma migalha, saber pelo menos de qual matéria seu filho mais gosta."
A negativa ocorre mais, afirma o engenheiro, em escolas
particulares, pagas diretamente pela parte que mantém o
afastamento.
Não é assim, porém, em todas os colégios.
Em São Paulo, a Escola da Vila, por exemplo, afirma que faz
questão de manter contato com
pai e mãe separados, mandando circulares e boletins para os
dois e marcando reuniões.
"Às vezes chega pedido para
negar informação ao outro,
mas a escola diz que não pode
negar a não ser que haja medida
judicial. E pedimos cópia da decisão", diz Angela Crescenzo,
orientadora educacional do 1º
ao 5º ano do colégio.
Sem punição
José Augusto Lourenço, presidente da Federação Nacional
de Escolas Particulares, disse
que a entidade orientou, no ano
passado, que as escolas mandassem comunicações sobre a
criança tanto para o pai quanto
para a mãe.
Para o engenheiro Uchôa, a
legislação deveria prever também uma punição para os colégios que a descumprirem, o que
a tornaria mais eficiente.
Sem punição, afirma ele, a
nova regra "pode inibir algumas escolas, mas, em casos
muito complicados, ela não terá efeito".
De acordo com o Código Civil, o divórcio dos pais não modifica os direitos e os deveres de
cada um em relação aos filhos e
tanto o pai quanto a mãe que
não detém a guarda, respeitados acordos e decisões judiciais, pode fiscalizar a educação
de suas crianças.
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