São Paulo, sábado, 08 de setembro de 2007

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OPINIÃO

Conama 315/2002

EDUARDO JORGE
ESPECIAL PARA A FOLHA

O atraso na definição das especificações dos combustíveis automotivos, sobretudo do teor de enxofre do óleo diesel pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), tem levantado questionamentos e criado dificuldades para o cumprimento da Resolução Conama 315/2002 para a mitigação dos danos à saúde pública, e especialmente para a evolução tecnológica prevista para o controle das emissões de gases e partículas dos veículos a diesel que vai viabilizar o emprego de catalisadores, filtros cerâmicos, sistemas SCR para o controle de Nox (número de oxidação) etc.
Destaca-se que o Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores) se apóia nos avanços tecnológicos em controle de emissões praticados na Europa e Estados Unidos, e não pode prescindir dessa estratégia, devido a combustíveis não adequados que resultam na implementação de sistemas de controle menos eficazes.
Adicionalmente, o inventário de emissões veiculares mostra que medidas mais severas serão inevitáveis para os veículos a diesel, sendo fundamental uma discussão pública imediata para que estes avanços sejam assegurados e prossigam.
Dessa forma, são inaceitáveis adiamentos em etapas do Proconve que já estão estabelecidas desde 2002, que correm o risco de não serem cumpridas por interferência da ANP, decorrentes, provavelmente, de pressões externas alheias ao interesse público e à melhoria da saúde. Nesse sentido, cabe lembrar que a atuação da ANP tem se mostrado contrária ao avanço da preservação ambiental, transferindo assim os custos resultantes ao sistema de saúde, como demonstram os fatos abaixo:
1. As indicações dadas para o Proconve em setembro de 2002 são de oferta de óleo diesel de melhor qualidade com teores de enxofre de 50 ppm (partículas por milhão) até 2009;
2. A proposta da Resolução Conama 315/02 incluía especificação do diesel (teor de enxofre, densidade, ponto final de ebulição, etc.), mas a ANP interferiu e reivindicou esta ação para si, retirando-a do Conama e provocando o atraso apontado;
3. A ata de reunião realizada na ANP em 29/05/2003 (com instituições envolvidas) mostra que houve acordo para o fornecimento do diesel especial de 50 ppm em 2009, criando-se um grupo de trabalho com a missão de determinar a especificação do combustível até dezembro/04 (o que ainda não ocorreu) demonstrando, lamentavelmente, leniência ou mesmo descaso com a saúde pública;
4. A Petrobras apresentou publicamente seu programa de investimentos, prevendo a disponibilidade de óleo diesel comum com 500 ppm em 2006 -o que cumpriu-, e com 50 ppm a partir de 2009, e foi capaz de fornecer esse diesel para todos os experimentos realizados ainda em 2006 com frotas cativas de transporte público no município de São Paulo;
5. Em fevereiro de 2005, o prof. José Goldemberg enviou carta à Petrobras reiterando a necessidade de diesel com 50 ppm e advertindo sobre a necessidade de 10 ppm no futuro próximo;
6. A 4ª Conferência Internacional realizada pela Afeevas e Fundação Hewlett em junho de 2005 em Brasília, onde a Petrobras apresentou o referido plano de investimento, concluiu seus trabalhos com a recomendação de implementar um Plano de Ação para a Evolução do Proconve;
7. A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, com base nas suas atribuições legais, expediu no dia 26 de julho de 2006 a Portaria 46/SVMA-G determinando a distribuição de óleo diesel com teor máximo de enxofre de 50 ppm a partir de 01/ 07/2008 e de 15 ppm a partir de 01/07/2010.
O fato de a ANP não regulamentar as especificações do óleo diesel 50 ppm causará sérios prejuízos ao fornecimento desse combustível, contrariando o artigo 18 da Resolução Conama 315/2002 e o artigo 7º da lei 8.723/93, que regulamenta o Proconve.
Pelo que se demonstra, as instâncias responsáveis pela especificação, produção e distribuição dos combustíveis de melhor qualidade para viabilizar o controle de emissões aprovado e requerido pelo Conama através da sua Resolução 315/2002 têm pleno conhecimento dos prazos estabelecidos, e já devem estar preparadas para as respectivas providências, não cabendo nenhum argumento destinado a alterá-los, sob o risco de responsabilização pela continuidade da ocorrência de 4.000 mortes prematuras por ano em São Paulo, conforme estudos do prof. Paulo Saldiva (USP).
É por isso que requeremos do governo federal atenção especial para o fiel cumprimento, sem qualquer postergação, da resolução 315/02 do Conama, através dos ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia, lembrando que São Paulo detém como cidade a maior frota automotiva do país e com o Estado cerca de um terço da frota nacional de veículos.
É essencial o esforço conjunto de todos visando reduzir a internação de crianças e idosos em dias de dispersão desfavorável de poluentes por concentração excessiva de material particulado inalável na atmosfera, como também assegurar eficiente proteção da saúde pública nos principais centros urbanos do país.


EDUARDO JORGE é Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.


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