São Paulo, quinta-feira, 08 de setembro de 2011 |
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Alckmin veta artigo que exigia couvert individual Sem essa exigência, lei passa a valer em 1 mês CAROLINA LEAL RAPHAEL VELEDA DE SÃO PAULO O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou a lei que regula o serviço de couvert, mas vetou o ponto mais controverso, que previa porções individuais, com cobrança só de quem o consumisse. Com isso, o aperitivo poderá continuar a ser fornecido por restaurantes, bares e lanchonetes em um mesmo recipiente, independente do número de pessoas na mesa. Ao justificar o veto, o governador argumentou que a regra "acaba por tutelar em demasia o consumidor" e que "rompe o salutar equilíbrio nas relações de consumo". Edson Pinto, diretor da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado, concorda. "Não precisa o Estado interceder em uma relação que é simples." De acordo com Pinto, caso alguém da mesa não queira o couvert, basta avisar o garçom que ele será cobrado apenas de quem não se opôs. Segundo ele, a maioria dos restaurantes já procede de acordo com as novas regras. Pela lei, que entra em vigor em 30 dias, os estabelecimentos terão que fornecer a descrição clara do preço e composição do aperitivo e só fornecê-lo se o cliente solicitar. O deputado estadual André Soares (DEM), autor do projeto, valorizou a parte do texto que foi sancionada. "O consumidor saiu vitorioso, mesmo diante da pressão dos restaurantes, que agora serão obrigados a avisar da cobrança e dizer pelo que a pessoa está pagando." O veto ainda precisa ser avaliado pela Assembleia. Texto Anterior: Foco: Celebração evangélica leva multidão ao Anhangabaú Próximo Texto: Rebatizado: Município de Embu passa a se chamar Embu das Artes Índice | Comunicar Erros |
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