São Paulo, quarta-feira, 08 de dezembro de 2010

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Tempo para prescrever pena causa polêmica

DE SÃO PAULO

Um parágrafo, com apenas duas linhas, tornou-se uma das mais polêmicas mudanças do novo Código de Processo Penal ao prever o congelamento da contagem de tempo para a prescrição de crimes.
Pelo parágrafo 2º do artigo 502, o tempo de prescrição da pena não será contado enquanto o processo estiver em recurso em terceira instância (pelos recursos especial e extraordinário).
Esses recursos são feitos quando o réu é condenado em segunda instância e a defesa tenta reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal.
"É uma forma de evitar que a defesa use o recurso só para ganhar tempo e conseguir a prescrição. O que acontece em muitos casos", afirma o diretor da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), Antônio Magalhães Gomes Filho.
Ele é um dos especialistas em direito criminal que participaram da formulação do anteprojeto em 2009. Essa mudança, porém, não foi sugerida pelo grupo.
"É uma forma de cercear o direito da defesa", disse.
De acordo com o advogado Ricardo Toledo Santos Filho, presidente da Comissão de Estudos do Projeto do CPP, a principal reclamação e preocupação dos advogados é a mudança estimular a morosidade do Judiciário.
"Correndo a prescrição, o juiz tem que dar o pronunciamento num tempo menor que a prescrição. Se houver mudança, ele pode demorar o tempo que quiser sem o risco da prescrição. Evidentemente ele vai demorar mais e os processos podem demorar mais."


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