São Paulo, segunda-feira, 09 de abril de 2007

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Para críticos, a alteração afrouxa a legislação penal

Mudança é considerada uma traição ao clamor pelo endurecimento nas punições

Eles defendem a anulação da possibilidade de conceder liberdade provisória aos acusados de cometer crimes hediondos

DA REPORTAGEM LOCAL

A possibilidade de liberdade provisória nos crimes hediondos pegou de surpresa setores que pregam maior rigor na punição. Para eles, que defendem a anulação da mudança, a medida foi um "afrouxamento" da legislação e uma traição ao espírito de endurecimento da lei motivado pelos debates no país.
"Os crimes hediondos são aqueles que chocam a sociedade. E, para eles, tem de se dar de pronto uma resposta à sociedade", afirmou o desembargador Sebastião Luiz Amorim, presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) -a questão não é consenso na entidade (leia texto ao lado).
Ele defende a prisão até o julgamento, desde que existam provas. Para ele, os outros critérios -se o preso é réu primário, tem residência fixa, se não oferece risco de fuga, ao processo ou à sociedade- devem ser desconsiderados pelo juiz por causa da gravidade do crime.
Segundo o desembargador, a concessão de liberdade provisória para um acusado de crime hediondo pode resultar no crescimento do sentimento de impunidade.
"Pode fomentar o pensamento de que a Justiça não funciona. Mas não é a Justiça, é a lei [que não funciona]", afirma.
Amorim critica a votação às pressas do projeto. "O Congresso, às vezes, demora para agir. E só acorda com o clamor público. Mas as coisas têm de ser feitas com calma. Tudo que é feito no afogadilho causa problemas", diz o desembargador.
Para o promotor criminal em São Paulo José Carlos Blat, a lei foi desvirtuada. "Eu fiquei chocado quando vi. Em vez de endurecer a lei, favoreceu o criminoso", diz Blat.
Segundo o promotor, a mudança da lei pode causar um efeito rápido nas decisões dos juízes. "O juiz pode entender que é cabível e pronto. Antes podia até entender de conceder a liberdade, mas ficava inibido pelo texto da lei", afirma.
Para Ítalo Morelle, juiz criminal em primeira instância em São Paulo, a nova lei "afrouxa" o tratamento aos crimes hediondos. "Essa nova lei não está endurecendo nada. Ela é mais benéfica para o criminoso. Tempos duros exigem leis duras", afirma o juiz.
Ele se diz perplexo com o novo texto da lei. "Nos causa perplexidade que será possível a liberdade provisória ao crime hediondo desde que o preso seja réu primário, bem comportado", salienta.
O juiz criminal defende que seja feito um adendo na lei para voltar à antiga redação sobre a liberdade provisória.
O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor do pedido de urgência do projeto na Câmara, afirma que esse item pode ser modificado em projetos que tramitam na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Mas ele admite que isso deve demorar meses.
(GILMAR PENTEADO)


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