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Para críticos, a alteração afrouxa a legislação penal
Mudança é considerada uma traição ao clamor pelo endurecimento nas punições
Eles defendem a anulação da possibilidade de conceder liberdade provisória aos acusados de cometer crimes hediondos
DA REPORTAGEM LOCAL
A possibilidade de liberdade
provisória nos crimes hediondos pegou de surpresa setores
que pregam maior rigor na punição. Para eles, que defendem
a anulação da mudança, a medida foi um "afrouxamento" da
legislação e uma traição ao espírito de endurecimento da lei
motivado pelos debates no país.
"Os crimes hediondos são
aqueles que chocam a sociedade. E, para eles, tem de se dar de
pronto uma resposta à sociedade", afirmou o desembargador
Sebastião Luiz Amorim, presidente da Apamagis (Associação
Paulista de Magistrados) -a
questão não é consenso na entidade (leia texto ao lado).
Ele defende a prisão até o julgamento, desde que existam
provas. Para ele, os outros critérios -se o preso é réu primário, tem residência fixa, se não
oferece risco de fuga, ao processo ou à sociedade- devem ser
desconsiderados pelo juiz por
causa da gravidade do crime.
Segundo o desembargador, a
concessão de liberdade provisória para um acusado de crime
hediondo pode resultar no
crescimento do sentimento de
impunidade.
"Pode fomentar o pensamento de que a Justiça não funciona. Mas não é a Justiça, é a
lei [que não funciona]", afirma.
Amorim critica a votação às
pressas do projeto. "O Congresso, às vezes, demora para agir. E
só acorda com o clamor público. Mas as coisas têm de ser feitas com calma. Tudo que é feito
no afogadilho causa problemas", diz o desembargador.
Para o promotor criminal em
São Paulo José Carlos Blat, a lei
foi desvirtuada. "Eu fiquei chocado quando vi. Em vez de endurecer a lei, favoreceu o criminoso", diz Blat.
Segundo o promotor, a mudança da lei pode causar um
efeito rápido nas decisões dos
juízes. "O juiz pode entender
que é cabível e pronto. Antes
podia até entender de conceder
a liberdade, mas ficava inibido
pelo texto da lei", afirma.
Para Ítalo Morelle, juiz criminal em primeira instância
em São Paulo, a nova lei "afrouxa" o tratamento aos crimes
hediondos. "Essa nova lei não
está endurecendo nada. Ela é
mais benéfica para o criminoso.
Tempos duros exigem leis duras", afirma o juiz.
Ele se diz perplexo com o novo texto da lei. "Nos causa perplexidade que será possível a liberdade provisória ao crime
hediondo desde que o preso seja réu primário, bem comportado", salienta.
O juiz criminal defende que
seja feito um adendo na lei para
voltar à antiga redação sobre a
liberdade provisória.
O deputado federal Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP), autor do
pedido de urgência do projeto
na Câmara, afirma que esse
item pode ser modificado em
projetos que tramitam na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Mas ele admite
que isso deve demorar meses.
(GILMAR PENTEADO)
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