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Mesmo alteradas, fachadas infringem lei
Estabelecimentos que tentaram se adaptar à Lei Cidade Limpa ainda estão irregulares, segundo técnicos da prefeitura
Legislação, que começou a vigorar no começo deste mês, limita o tamanho de letreiros e proíbe os outdoors em São Paulo
FLÁVIO FERREIRA
RUBENS CAVALLARI
DO "AGORA"
Comerciantes de São Paulo
que alteraram as fachadas de
seus estabelecimentos para se
adaptar à Lei Cidade Limpa
ainda não conseguiram cumprir a legislação. A avaliação é
de técnicos da própria Prefeitura de São Paulo.
Eles analisaram, a pedido da
reportagem, alguns pontos da
capital para verificar a aplicação da lei, que entrou em vigor
no começo deste mês. A regulamentação implementada pelo
prefeito Gilberto Kassab
(DEM) limita o tamanho de letreiros e proíbe os outdoors.
Um erro freqüente, segundo
os técnicos, é a simples diminuição do tamanho dos anúncios indicativos (que contêm o
nome e o ramo de atividade comercial) sem reduzir a quantidade deles nas fachadas.
Em lojas com área frontal inferior a cem metros de comprimento, somente um anúncio é
permitido. A exceção à regra fica para os estabelecimentos situados em esquinas, que possuem frentes voltadas para
ruas diferentes. Nesse caso, cada uma delas pode ter uma placa ou inscrição indicativa.
Dois anúncios numa mesma
fachada são regulares quando a
frente do terreno possuir mais
que cem metros de comprimento. Porém, nenhum pode
exceder dez metros quadrados.
Totens
Outro equívoco notado, especialmente em bancos e grandes redes, foi a existência de
placas e totens. Apenas uma
das formas é permitida.
As placas também estão irregulares se invadirem as calçadas, mesmo que a publicidade
diminua de tamanho. Elas podem avançar somente 15 cm no
passeio público, a uma altura
de, no mínimo, 2,20 m. A reportagem verificou ainda a colocação de peças de publicidade nas
laterais ou canaletas das portas
das lojas, o que também é ilegal.
A multa é de R$ 10 mil para
cada anúncio irregular com até
quatro metros quadrados.
Além desse tamanho, cada metro quadrado a mais tem acréscimo de R$ 1.000. Caso a irregularidade não seja sanada em
15 dias, uma nova punição poderá ser lavrada com o dobro do
valor da primeira.
Marginais
A partir desta semana começará a retirada das placas-suporte e de anúncios das marginais Tietê e Pinheiros. As peças
não estão mais sob proteção de
liminar obtida na Justiça pelo
Sepex-SP (Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior
do Estado de São Paulo), que
valia até o dia 31 de março.
Na marginal Pinheiros há
349 placas (295 já sem propaganda), enquanto na Tietê são
184 estruturas (118 delas sem
propaganda).
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