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Denatran fixa regras para fiscalização
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Denatran (Departamento
Nacional de Trânsito) anunciou
medidas para tentar impor controle ao uso de radares em vias
públicas. Entre elas está a obrigatoriedade de um estudo técnico
por parte das prefeituras para justificar a instalação do equipamento e a exigência de sinalização informando sobre os radares.
Atualmente, os radares de controle de velocidade são instalados
nas cidades sem controle federal.
O dinheiro arrecadado, segundo
previsão do Código de Trânsito
Brasileiro, fica com as empresas
que instalam os aparelhos e com
os departamentos de trânsito e só
pode ser aplicado em melhorias
no setor.
Segundo Jorge Francisconi, diretor do Denatran, as medidas
anunciadas ontem têm como objetivo atender a queixas crescentes dos motoristas. O resultado,
porém, pode ser inócuo, pois o
órgão não tem o poder de retirar
ou impedir a instalação de radares considerados irregulares.
Em 60 dias, as prefeituras terão
de providenciar estudos técnicos
para a instalação dos radares. A
fiscalização será feita por amostragem, pois o Denatran conta
com apenas 50 funcionários.
Caso alguma medida seja descumprida, o Denatran emitirá um
parecer sobre as irregularidades.
O poder de questionar o uso dos
radares ficará a cargo da sociedade, que poderá recorrer às defensorias públicas ou entrar com ação na Justiça.
Critérios
O estudo técnico deverá indicar
o índice de acidentes da via, o número de veículos que trafegam, o
potencial de risco e se há escolas
por perto. Também deverá conter
o contrato com as empresas prestadoras do serviço, além dos critérios que definem a remuneração.
O radar medidor de velocidade
sem registro de imagem exigirá a
presença de um funcionário do
Detran. Em São Paulo, por exemplo, onde muitos radares são operados apenas pelos funcionários
das empresas que prestam o serviço, a medida pode possibilitar a
contestação de multas na Justiça.
O radar deverá ser aprovado pelo Inmetro e homologado pelo
Denatran, e a instalação do equipamento deverá ser aprovada pelo órgão rodoviário com jurisdição sobre a via.
A fiscalização eletrônica só poderá ocorrer em vias sinalizadas
com a velocidade máxima permitida para o local. O objetivo é acabar com os radares escondidos.
Para velocidade entre 80 e 110 km/h, a distância mínima para sinalização é de 300 metros.
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