São Paulo, quinta-feira, 09 de maio de 2002

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Denatran fixa regras para fiscalização

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) anunciou medidas para tentar impor controle ao uso de radares em vias públicas. Entre elas está a obrigatoriedade de um estudo técnico por parte das prefeituras para justificar a instalação do equipamento e a exigência de sinalização informando sobre os radares.
Atualmente, os radares de controle de velocidade são instalados nas cidades sem controle federal. O dinheiro arrecadado, segundo previsão do Código de Trânsito Brasileiro, fica com as empresas que instalam os aparelhos e com os departamentos de trânsito e só pode ser aplicado em melhorias no setor.
Segundo Jorge Francisconi, diretor do Denatran, as medidas anunciadas ontem têm como objetivo atender a queixas crescentes dos motoristas. O resultado, porém, pode ser inócuo, pois o órgão não tem o poder de retirar ou impedir a instalação de radares considerados irregulares.
Em 60 dias, as prefeituras terão de providenciar estudos técnicos para a instalação dos radares. A fiscalização será feita por amostragem, pois o Denatran conta com apenas 50 funcionários.
Caso alguma medida seja descumprida, o Denatran emitirá um parecer sobre as irregularidades. O poder de questionar o uso dos radares ficará a cargo da sociedade, que poderá recorrer às defensorias públicas ou entrar com ação na Justiça.

Critérios
O estudo técnico deverá indicar o índice de acidentes da via, o número de veículos que trafegam, o potencial de risco e se há escolas por perto. Também deverá conter o contrato com as empresas prestadoras do serviço, além dos critérios que definem a remuneração.
O radar medidor de velocidade sem registro de imagem exigirá a presença de um funcionário do Detran. Em São Paulo, por exemplo, onde muitos radares são operados apenas pelos funcionários das empresas que prestam o serviço, a medida pode possibilitar a contestação de multas na Justiça.
O radar deverá ser aprovado pelo Inmetro e homologado pelo Denatran, e a instalação do equipamento deverá ser aprovada pelo órgão rodoviário com jurisdição sobre a via.
A fiscalização eletrônica só poderá ocorrer em vias sinalizadas com a velocidade máxima permitida para o local. O objetivo é acabar com os radares escondidos. Para velocidade entre 80 e 110 km/h, a distância mínima para sinalização é de 300 metros.



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