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Justiça dispensa aluna vegetariana de dissecar animal
Decisão de juiz foi em caráter provisório; UFRJ ainda não informou se recorrerá ou se adaptará grade curricular
Estudante argumentou que há métodos alternativos de aprendizagem, que não exigem o sacrifício de animais, diz advogado
DA SUCURSAL DO RIO
Alegando objeção de consciência, a estudante do curso de
biologia da UFRJ Juliana Xavier obteve liminar na Justiça
Federal que a dispensa de aulas
práticas que façam uso de animais vivos para fins didáticos.
Juliana já havia tentado a
dispensa por meio de processo
administrativo interno, mas teve seu pedido negado pela procuradoria da universidade.
Segundo seu advogado, Daniel Lourenço, a estudante é vegetariana e, incomodada com a
prática, argumentou que existem métodos alternativos de
aprendizagem, sem necessidade de sacrifício dos animais, como a utilização de vídeos ou
programas de computador.
Em sua ação, Lourenço tentou também que a UFRJ fosse
proibida de usar animais vivos
em aulas apenas com fins didáticos, mas a decisão do juiz
Adriano Gomes de Oliveira se
limitou a garantir apenas que
Juliana não fosse obrigada a
frequentar essas aulas.
A decisão do juiz foi em caráter liminar, ou seja, ainda é provisória. A universidade não informou se recorrerá ou se
adaptará sua grade curricular
para cumprir a decisão.
O caso será debatido pelo
Conselho de Ensino e Graduação que, posteriormente, consultará a procuradoria jurídica.
No processo administrativo
interno, a resposta da procuradoria da UFRJ a Juliana foi de
que não seria razoável adaptar
o currículo de um curso devido
a um aluno apenas, que alega
razões de consciência.
A universidade sustentou
também que a estudante poderia ter escolhido outro curso,
pois há várias carreiras em que
não é preciso praticar a dissecação ou vivissecção (operação
feita em animais vivos).
Precedente
Esta não foi a primeira decisão da Justiça favorável a um
aluno que se negava a participar dessas aulas. Em 2007, Róber Bachinski, estudante de
biologia da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do
Sul), também obteve liminar
semelhante à de Juliana.
A universidade recorreu, alegando que não havia notícias de
abuso na utilização de animais
para uso acadêmico e que não
podia ser obrigada a adaptar o
currículo de um curso apenas
por convicções pessoais de um
de seus alunos.
Ainda não houve decisão definitiva em relação ao caso.
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