São Paulo, segunda-feira, 09 de maio de 2011

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Desempregado recebe conta de R$ 39 mil após AVC e infarto

Alessandro Shinoda/Folhapress
Pereira Filho, 65, teve cobrança de R$39.204 após alta

DE SÃO PAULO

O desempregado Oscar dos Anjos Pereira Filho, 65, levou dois sustos em setembro do ano passado: teve um AVC (acidente vascular cerebral), foi internado e, cinco dias depois, sofreu um infarto ainda dentro do hospital.
Sobreviveu a ambos, mas, dois meses depois dos episódios, levou terceiro susto: recebeu em casa uma conta do São Camilo, hospital da zona oeste de São Paulo, dizendo que deveria pagar R$ 39.204.
"Dessa vez eu quase morri", brinca o desempregado que, ao procurar o hospital, foi informado de que o valor era referente a três stents (material que serve para desobstruir artérias entupidas) usados na sua internação.
O plano dele, Unimed Paulistana, havia se recusado a pagar o valor ao hospital, diz.
Foram dois meses de reclamações no Procon até que o plano se entendesse com o hospital e pagasse a conta.

LIMINAR
A advogada Beatriz Alcântara Oliveira teve dor de cabeça similar, ao receber do hospital Oswaldo Cruz uma fatura de R$ 20.700 por um dos materiais usados em uma operação de duas hérnias de disco na coluna lombar, que não foram cobertos pela SulAmérica.
Beatriz entrou com um pedido de liminar na Justiça para obrigar o plano a arcar com o pagamento, o que acabou dando certo.
Já Venâncio (nome fictício), internado no hospital Samaritano em fevereiro desde ano com apendicite aguda, acabou pagando a conta.
Ao sair do hospital, após a cirurgia, não foi informado de nenhuma pendência. Mas, algumas semanas depois, recebeu em casa um boleto de R$ 287,63 do hospital, referente ao uso de um bisturi, de dois pacotes de compressa cirúrgica estéril e de três compressas de gaze.
Fez o pagamento, sem saber que não precisaria.
O mesmo já havia acontecido com a mulher dele, que no final do ano passado passou por uma cirurgia na mão no hospital Santa Catarina. Ela também recebeu uma cobrança de quase R$ 90 por uma faixa, que o convênio não cobrira. Ambos são associados da Marítima.
Nenhum dos dois, que tiveram o nome preservado a pedido, foi informado antes da utilização do material que poderiam ter que desembolsar a quantia, o que também é irregular. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, uma pessoa não pode ser obrigada a pagar por uma despesa pela qual não havia concordado. (TB)


Texto Anterior: Outro lado: O que consta em contrato é pago, dizem operadoras
Próximo Texto: Rio de Janeiro: Duas mulheres morrem depois de serem arrastadas por fortes ondas
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.