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SAÚDE
Empresa é condenada a pagar indenizações em dois casos; valor pode chegar a R$ 2 milhões caso sentenças sejam confirmadas
Souza Cruz perde em ações de ex-fumantes
MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL
A Souza Cruz foi condenada por
dois tribunais brasileiros a pagar
indenizações por danos morais e
materiais a ex-fumantes. Os valores das indenizações, se confirmadas em outras cortes, podem ultrapassar R$ 2 milhões.
No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça, uma corte de segunda instância, mandou a fábrica de cigarros indenizar em R$
500 mil a família do ex-fumante
José da Silva Martins, que morreu
no ano passado. A Souza Cruz terá de pagar mais R$ 41.586,00, para ressarcir gastos da família Silva
Martins com médicos.
A empresa foi condenada pela
6ª Vara da Câmara Cível do Tribunal de Justiça a pagar os salários que Silva Martins deixou de
receber entre 2001, quando foi demitido por causa da doença que
contraíra, e a sua morte, no ano
passado.
Em 1992, médicos diagnosticaram que ele tinha enfisema pulmonar. Silva Martins informou
que começara a fumar aos 16 anos
e por mais de 50 anos consumiu
marcas fabricadas pela Souza
Cruz, como Hollywood, Continental e Minister.
O juiz convocado José Conrado
da Silva usou o Código de Defesa
do Consumidor para justificar
sua decisão, tomada no último dia
2: "A Souza Cruz ignorou, desde a
sua origem, a necessidade de informar detalhada e ostensivamente a composição e os riscos
do produto". Em primeira instância, o pleito do ex-fumante fora
rejeitado.
José Carlos Ribeiro Garcia, 49,
advogado do ex-fumante, disse
que prevaleceu a tese de que a indústria do cigarro recorreu à propaganda enganosa. Em 1945,
quando seu cliente começou a fumar, a Souza Cruz não falava sobre os riscos do produto.
Os alertas nos maços foram introduzidos em 1992. O pneumologista Mário Rigatto (1928-2000),
um dos pioneiros nas pesquisas
sobre cigarro, disse em depoimento na ação que quem fazia o
alerta no maço era o Ministério da
Saúde, não a indústria.
No mesmo dia, a 9ª Câmara do
TJ do Rio Grande do Sul rejeitou
uma ação semelhante. O desembargador Pedro Celso dal Prá, relator da ação, negou indenização
a Marcelina Menegazzo de Bastiani, cujo marido morreu em 1997,
afirmando que o cigarro é um
produto lícito no país.
Propaganda enganosa
Em São Paulo, a Souza Cruz foi
condenada a pagar R$ 600 mil por
danos morais à ex-fumante Maria
Aparecida da Silva, 49, que teve as
duas pernas amputadas em 1995
por causa de uma tromboangeíte
aguda obliterante -as artérias de
suas pernas estavam entupidas.
A juíza Maria Lúcia Ribeiro de
Castro Pizzotti Mendes também
condenou a empresa a ressarcir
todas as despesas médicas, cirúrgicas, com medicamentos e próteses. A Souza Cruz terá de pagar
"lucros cessantes", ou seja, salários que Aparecida da Silva deixou de receber desde 1995. A
Adesf (Associação em Defesa da
Saúde dos Fumantes), que assessora as duas ações, estima que a
indenização supere R$ 1 milhão.
Aparecida da Silva era vendedora e ganhava, segundo ela, uma
média de seis salários mínimos
por mês -R$ 1.440. Só os salários
dela entre junho de 1995 e maio
deste ano somam cerca de R$ 154
mil, sem correção monetária.
"Isso é a redenção da minha vida. Tenho certeza de que vou ganhar em todas as instâncias", diz.
A juíza escreveu na sentença
que o "dever de indenizar surge
da classificação que faço da propaganda do cigarro veiculada pela
ré (...) como sendo propaganda
enganosa e abusiva".
Ela descreve a opinião de perito
de que "a nicotina causa aumento
da viscosidade sangüínea (...), facilitando a formação de trombos"
[coágulos sangüíneos].
Na sentença, a juíza conclui:
"Assim, é inegável que o fumo
complicou, em muito, a condição
vascular da autora, forçando mais
uma vez o nexo causal existente
entre o ato de fumar e a doença
que lhe levara à amputação dos
membros inferiores".
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