|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
OUTRO LADO
Riscos associados ao cigarro são de domínio público, diz empresa
DA REPORTAGEM LOCAL
A Souza Cruz vai recorrer das
duas decisões que condenaram a
fábrica a pagar indenizações. De
acordo com nota da assessoria de
comunicação da empresa, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul considerou que o
Código de Defesa do Consumidor, de 1991, pode ser aplicado "a
fatos anteriores à sua vigência".
Mesmo se fosse aplicado esse
código, não haveria razão para a
condenação, de acordo com a interpretação dos advogados da
Souza Cruz. O artigo 12 dessa lei
prevê que "não constitui defeito o
risco inerente do produto razoavelmente esperado", como afirma
a nota.
A Souza Cruz informa que o desembargador Cacildo Xavier, o
revisor da ação, foi voto vencido
na 6ª Câmara Cível do TJ.
O voto do desembargador, segundo a empresa, considerou que
a demanda deveria ser julgada
sob a ótica do Código Civil de
1916, que a Souza Cruz não tinha
culpa pela doença de José da Silva
Martins, que o produto que fabrica é lícito e que a propaganda não
é enganosa.
A empresa diz que as câmaras
desse Tribunal de Justiça têm decido em sentido contrário ao "entendimento manifestado". Esse
tribunal já deu três decisões favoráveis a ex-fumantes.
Peritos
A sentença favorável a Maria
Aparecida da Silva diverge de outras decisões da Justiça, segundo a
Souza Cruz. "Os riscos associados
ao consumo do cigarro são, há
muito tempo, de conhecimento
público", afirma a nota.
A nota diz que os peritos concluíram que a ex-fumante não tinha tromboangeíte obliterante.
Ela "teria uma aterosclerose, que
se encontra associada a vários outros fatores de risco", como hipertensão, obesidade e sedentarismo.
Texto Anterior: Saúde: Souza Cruz perde em ações de ex-fumantes Próximo Texto: Ato fecha acesso ao HC de Ribeirão Preto Índice
|