São Paulo, terça, 9 de junho de 1998

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"Não houve desobediência"

da Reportagem Local

Os advogados ouvidos ontem pela Folha, afirmam que a ação por crime de desobediência movida pela UNE não deve ser acatada pela Justiça.
Isso porque, na opinião deles, o crime não teria existido.
"O fato de o ministério não ter suspendido a prova não caracteriza desobediência porque o juiz que expediu a liminar não tinha competência para isso. Só quem pode julgar a ação do ministro é o STJ (Supremo Tribunal Federal)", disse o ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), José Roberto Batochio.
Essa também é a opinião do advogado especialista em direito público Luis Antonio Sampaio Gouveia. Para ele, o argumento do ministério, de que não houve notificação oficial, é procedente.
"As pessoas citadas teriam de ter recebido a ordem judicial para cumpri-la", afirma o advogado Celso Bastos, também especialista em direito público.
Para esses advogados, o que deve ser definido agora pela Justiça é se a liminar tem ou não validade.
"De qualquer forma, a decisão já foi prejudicada porque a prova, que a liminar pretendia impedir, foi realizada", disse Gouveia.
Para os advogados, uma nova prova teria de realizada para os alunos de Belo Horizonte que foram impedidos de fazê-la. No entanto, eles preferiram não opinar sobre que medida jurídica poderia ser adotada por eles, já que o MEC ainda não definiu o que fazer nesse caso.



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