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"Não houve desobediência"
da Reportagem Local
Os advogados ouvidos ontem
pela Folha, afirmam que a ação
por crime de desobediência movida pela UNE não deve ser acatada
pela Justiça.
Isso porque, na opinião deles, o
crime não teria existido.
"O fato de o ministério não ter
suspendido a prova não caracteriza desobediência porque o juiz
que expediu a liminar não tinha
competência para isso. Só quem
pode julgar a ação do ministro é o
STJ (Supremo Tribunal Federal)", disse o ex-presidente da
OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil), José Roberto Batochio.
Essa também é a opinião do advogado especialista em direito público Luis Antonio Sampaio Gouveia. Para ele, o argumento do ministério, de que não houve notificação oficial, é procedente.
"As pessoas citadas teriam de
ter recebido a ordem judicial para
cumpri-la", afirma o advogado
Celso Bastos, também especialista
em direito público.
Para esses advogados, o que deve ser definido agora pela Justiça é
se a liminar tem ou não validade.
"De qualquer forma, a decisão
já foi prejudicada porque a prova,
que a liminar pretendia impedir,
foi realizada", disse Gouveia.
Para os advogados, uma nova
prova teria de realizada para os
alunos de Belo Horizonte que foram impedidos de fazê-la. No entanto, eles preferiram não opinar
sobre que medida jurídica poderia
ser adotada por eles, já que o MEC
ainda não definiu o que fazer nesse caso.
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